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Governo Lula conversa com Moraes sobre o X e quer o fim da plataforma no Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU), chefiada pelo ministro, Jorge Messias, comunicou ao ministro Alexandre de Moraes sobre a consideração da AGU em buscar medidas judiciais para suspender ou encerrar as operações da rede social X no Brasil. Essa ação seria tomada caso se verifique que a rede social interferiu negativamente em investigações em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Essa informação faz parte de uma comunicação confidencial enviada por Messias a Moraes na terça-feira (23), solicitando que o ministro compartilhe com a AGU as evidências reunidas durante a investigação recente contra Elon Musk, dono da X, por suposta obstrução da Justiça.

Além disso, Messias apresentou a Moraes um pedido de abertura de nova investigação para examinar um possível vazamento de informações confidenciais dos inquéritos conduzidos pelo ministro.

A AGU argumenta que, além da responsabilidade criminal dos envolvidos no vazamento (especialmente executivos), a própria empresa representante da rede X no Brasil pode ser responsabilizada com base na Lei Anticorrupção (12.846/2013), que penaliza empresas que praticam atos contra a administração pública.

Na visão da AGU, a X Brasil Internet Ltda., com sede em São Paulo, poderia ser enquadrada por “dificultar atividades de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação”.

Se a AGU concluir que a empresa cometeu essa conduta ilegal, ela estaria sujeita a uma multa administrativa de 20% de seu faturamento. No entanto, Messias informou a Moraes que o órgão poderia buscar sanções mais severas por meio da Justiça.

Ele citou uma opinião interna da AGU – a Procuradoria-Geral da União (PGU) – que indica que a “responsabilização judicial prevista na Lei nº 12.846/2013, sob a jurisdição da União e do Ministério Público, impõe, além da multa, consequências extremamente sérias, como a suspensão ou interdição parcial das atividades e até mesmo a dissolução obrigatória da pessoa jurídica (art. 19).”

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