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DPU contesta decisão de Alexandre de Moraes e pede anulação de nomeação em caso de ex-assessor do TSE

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A Defensoria Pública da União apresentou um pedido formal para invalidar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a atuação do órgão na defesa de Eduardo Tagliaferro. O ex-assessor, que trabalhou no Tribunal Superior Eleitoral, responde a um processo criminal sob acusação de divulgar conversas internas envolvendo magistrados ligados ao gabinete do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a DPU, a decisão de Moraes não respeitou garantias legais previstas tanto na Constituição quanto no Código de Processo Penal. O órgão argumenta que o acusado não teve a oportunidade de se manifestar previamente sobre a substituição de seus advogados, o que seria um direito assegurado pela legislação brasileira e por tratados internacionais.

Na petição, a defensoria sustenta que a nomeação ocorreu de forma automática e sem autorização de Tagliaferro, caracterizando uma violação direta ao direito de defesa. Entre os dispositivos citados estão normas que asseguram ao réu a escolha de seus próprios representantes legais.

Outro ponto levantado é a ausência de procedimentos obrigatórios antes da substituição da defesa. De acordo com a DPU, não houve tentativa comprovada de intimar pessoalmente o acusado para que ele pudesse indicar novos advogados. Também não foram apresentados registros que demonstrassem dificuldade em localizá-lo.

O órgão ressalta que a legislação estabelece uma sequência clara: primeiro, o acusado deve ser comunicado para constituir defesa; apenas se não for encontrado, é que se admite a nomeação de um defensor público ou dativo. Para a DPU, essa ordem não pode ser ignorada por conveniência processual.

A decisão de Moraes teve como base a ausência dos advogados de Tagliaferro em uma audiência realizada em março. No entanto, os próprios defensores alegaram que a situação decorreu de questionamentos sobre a forma de intimação, feita por edital. A DPU também destaca que, mesmo residindo na Itália, o ex-assessor possui endereço conhecido, o que permitiria uma comunicação direta.

Diante dos argumentos apresentados, a Defensoria Pública da União solicita que sejam adotados os procedimentos legais adequados para garantir o direito de escolha da defesa por parte de Tagliaferro. O pedido inclui a realização de intimação pessoal do acusado e, caso haja substituição formal dos advogados, a reabertura de prazos processuais para assegurar ampla defesa.

O caso reforça o debate sobre o cumprimento rigoroso das garantias legais no processo penal, especialmente em situações que envolvem a substituição de defensores e o direito do acusado de participar ativamente de sua própria defesa.

Jornalista (CRP/BA 0006663/BA), radialista (DRT 5072/BA) e youtuber. Como jornalista já atua há 10 anos e atualmente é diretor de jornalismo do Portal Veja Aqui Agora . Desde 1984, atua no rádio, começando sua trajetória na Rádio Fundação Ide e Ensinai, em São Gonçalo dos Campos, na Bahia. Também trabalhou na Radio Cultura AM, Carioca AM, Betel FM, Cidade FM. Foi diretor da Comunidade FM, todas em Feira de Santana e atualmente trabalha na Rádio Elos, onde apresenta o Programa Bom Dia Felicidade, de segunda a sexta-feira, das 10h ao meio dia, também na mesma cidade. Também dirigiu a Rádio Shekiná FM em Vinhedo São Paulo e trabalhou como apresentador na Jerusalém FM na capital paulista. Como youtuber, administra os canais “Veja Aqui Agora News”, com mais de 160 mil assinantes e “Edivaldo Santos News” com mais de 15 mil assinantes. Para contato: vejaaqui.agora@hotmail.com

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