O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Federação Brasil da Esperança e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, apresentem esclarecimentos em até 48 horas sobre a divulgação de ações do governo federal em canais oficiais nas redes sociais durante o período eleitoral.
A decisão, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, foi proferida na última quinta-feira (23) em caráter sigiloso. A medida atende a uma ação apresentada pelo Partido Liberal (PL), que questiona a utilização dos perfis oficiais do governo para divulgar programas e iniciativas da administração federal.
Ação do PL aponta centenas de publicações
Segundo a representação apresentada pelo PL, aproximadamente mil postagens publicadas nas contas do “Canal Gov”, no Instagram e na plataforma X, teriam caráter de publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral.
Além de solicitar explicações dos envolvidos, o ministro determinou que as plataformas Facebook e X preservem integralmente todas as publicações citadas na ação. O objetivo é permitir que a Justiça Eleitoral realize uma análise detalhada do conteúdo antes de decidir sobre eventuais medidas.
Lei restringe publicidade institucional durante a campanha
A legislação eleitoral brasileira estabelece que agentes públicos não podem promover publicidade institucional relacionada a programas, obras, serviços ou campanhas governamentais nos três meses que antecedem a eleição. A restrição busca assegurar igualdade de condições entre os candidatos e evitar o uso da estrutura pública em benefício de quem ocupa cargos no governo.
Entre os conteúdos questionados pelo PL estão publicações sobre programas como o Gás do Povo, pagamentos do Pé-de-Meia, investimentos destinados à agricultura familiar e divulgações referentes à participação do presidente Lula na entrega de dez campi de institutos federais.
Presidente do TSE vê indícios para aprofundar análise
Na decisão, Kassio Nunes Marques ressaltou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral considera proibida a publicidade institucional durante o período eleitoral, ainda que tenha caráter informativo, educativo ou de orientação social, salvo nas situações expressamente previstas em lei.
Em avaliação inicial, o ministro afirmou que diversas das postagens indicadas pela ação apresentam, em tese, características compatíveis com publicidade institucional voltada à divulgação de programas e realizações do governo, entendimento que justificou o prosseguimento da análise do processo.
O magistrado também destacou que o grande volume de publicações contestadas exige um exame cuidadoso antes da adoção de qualquer medida que possa atingir os canais oficiais de comunicação do governo.
PL pede restrições aos perfis oficiais
Na ação, o Partido Liberal sustenta que houve utilização da estrutura de comunicação do governo para fortalecer a imagem do presidente Lula, candidato à reeleição. A legenda solicitou ao TSE que suspenda as páginas oficiais durante o período eleitoral ou, alternativamente, proíba novas publicações de caráter institucional enquanto durar a campanha.
Lula criticou regras eleitorais
No início deste mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva manifestou críticas às limitações impostas pela legislação eleitoral sobre a publicidade institucional do governo. Na ocasião, classificou as restrições como uma “papagaiada desgraçada”.
Agora, após a determinação do TSE, Lula, a Federação Brasil da Esperança e o ministro Sidônio Palmeira deverão apresentar suas manifestações no prazo estabelecido pela Corte Eleitoral, enquanto o processo segue em análise.