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STF anula decisão de Barroso e veta atuação de enfermeiros em procedimentos de aborto legal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria de 10 votos a 1, revogar a medida cautelar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso que autorizava enfermeiros a participarem de procedimentos de aborto nos casos previstos por lei. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (24), durante a primeira sessão após a aposentadoria de Barroso, e reacende o debate sobre os limites da atuação dos profissionais da saúde em situações de aborto legal no Brasil.

A medida de Barroso havia determinado que profissionais de enfermagem poderiam auxiliar na interrupção da gestação em casos permitidos pela legislação — como risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro ou em casos de anencefalia fetal — sem risco de punição criminal. O ministro argumentou que a intervenção era necessária para garantir o “direito fundamental à interrupção legítima da gestação”, diante do que considerou “proteção insuficiente” a mulheres e meninas vítimas de violência sexual.

Entretanto, a maioria dos ministros do Supremo acompanhou o voto do decano Gilmar Mendes, que considerou não haver urgência suficiente para justificar a medida. Para Mendes, o despacho de Barroso, emitido de forma individual, carecia de base concreta que justificasse uma decisão monocrática. “Não se observa qualquer fato novo que demonstre perigo na demora da decisão judicial”, afirmou.

Ministros que historicamente defendem o direito ao aborto em situações legais, como Cármen Lúcia e Edson Fachin, também se posicionaram contra a liminar. Cármen destacou que, apesar da relevância constitucional do tema, não havia necessidade de intervenção imediata. “A matéria é de extrema importância, mas não se vislumbra a urgência qualificada para concessão da medida”, pontuou.

Luiz Fux reforçou a posição contrária e classificou como “contrassenso” a tentativa de ampliar as funções dos enfermeiros. Segundo ele, esses profissionais possuem limitações legais até mesmo em relação ao parto, o que inviabilizaria sua atuação direta em procedimentos abortivos. “Criar um direito constitucional ao aborto pela via judicial é um movimento antidemocrático”, afirmou Fux, acrescentando que a liminar de Barroso eliminava restrições legais previstas em lei.

Com a decisão, o STF restabelece as restrições existentes e mantém o entendimento de que apenas médicos podem conduzir os procedimentos de aborto legal no país. O tema, contudo, ainda será analisado em profundidade no julgamento do mérito das Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) que tratam da questão. Até lá, as normas anteriores seguem válidas, e enfermeiros não poderão atuar diretamente nesses casos.

Jornalista (CRP/BA 0006663/BA), radialista (DRT 5072/BA) e youtuber. Como jornalista já atua há 10 anos e atualmente é diretor de jornalismo do Portal Veja Aqui Agora . Desde 1984, atua no rádio, começando sua trajetória na Rádio Fundação Ide e Ensinai, em São Gonçalo dos Campos, na Bahia. Também trabalhou na Radio Cultura AM, Carioca AM, Betel FM, Cidade FM. Foi diretor da Comunidade FM, todas em Feira de Santana e atualmente trabalha na Rádio Elos, onde apresenta o Programa Bom Dia Felicidade, de segunda a sexta-feira, das 10h ao meio dia, também na mesma cidade. Também dirigiu a Rádio Shekiná FM em Vinhedo São Paulo e trabalhou como apresentador na Jerusalém FM na capital paulista. Como youtuber, administra os canais “Veja Aqui Agora News”, com mais de 160 mil assinantes e “Edivaldo Santos News” com mais de 15 mil assinantes. Para contato: vejaaqui.agora@hotmail.com

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