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Decisão do STF abre brecha para reduzir penas do 8/1 e contraria Alexandre de Moraes

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar que períodos em que condenados permaneceram submetidos a determinadas medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno, podem ser levados em conta no cumprimento da pena. O entendimento foi firmado por 6 votos a 4 e pode ter reflexos sobre condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

A decisão não modifica as condenações já determinadas pela Corte, mas cria um precedente que poderá ser utilizado pelas defesas para solicitar uma nova análise do tempo que ainda precisa ser cumprido.

O julgamento terminou na quinta-feira (6), durante sessão do plenário virtual do STF, formato no qual os ministros registram seus votos eletronicamente.

Caso de Simone Macedo chegou ao Supremo por recurso da DPU

A discussão teve como origem um recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em defesa de Simone Macedo, profissional que trabalhava como gerente de recursos humanos.

Ela foi detida em 9 de janeiro de 2023, durante a retirada do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. O local reunia manifestantes que questionavam o resultado das eleições presidenciais de 2022 e defendiam uma intervenção militar.

Em maio de 2025, Simone recebeu do STF uma condenação de um ano de prisão por associação criminosa. Como a pena ficou abaixo do limite estabelecido pela legislação, a prisão foi substituída por sanções alternativas.

Entre as medidas determinadas estavam 225 horas de prestação de serviços comunitários e a participação obrigatória em um curso sobre democracia organizado pelo Ministério Público Federal (MPF).

Defesa pediu que período de medidas cautelares fosse descontado

Depois que a condenação se tornou definitiva, a defesa de Simone solicitou a aplicação da chamada detração penal, instrumento que permite descontar da pena o período em que uma pessoa ficou privada de liberdade antes da decisão definitiva.

O ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações relacionadas aos ataques contra as sedes dos Três Poderes, reconheceu somente o período em que Simone permaneceu presa preventivamente.

Foram considerados 59 dias, correspondentes ao intervalo entre 9 de janeiro e 8 de março de 2023.

A defesa, porém, também pretendia incluir no cálculo o período em que Simone ficou submetida à tornozeleira eletrônica e ao recolhimento domiciliar noturno. Moraes rejeitou inicialmente essa parte do pedido.

Maioria do STF adotou entendimento diferente

Ao levar a discussão ao plenário, a DPU argumentou que as medidas cautelares também representaram restrições significativas à liberdade da condenada e, por esse motivo, deveriam ser consideradas no cálculo da execução da pena.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou posição contrária ao recurso. Mesmo assim, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu acolher a tese apresentada pela defesa.

Votaram pela possibilidade de considerar essas restrições no cumprimento da pena os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Ficaram ao lado do entendimento apresentado por Alexandre de Moraes os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Flávio Dino.

Precedente pode gerar novos pedidos de recálculo

O resultado do julgamento estabelece uma divergência pouco comum em relação ao entendimento de Alexandre de Moraes no contexto das ações relacionadas ao 8 de Janeiro.

Apesar de não alterar diretamente as condenações já aplicadas pelo STF, a decisão poderá ser utilizada pelas defesas de outros condenados que tenham passado por medidas cautelares semelhantes.

Na prática, o novo entendimento pode abrir espaço para pedidos destinados a recalcular o período restante das penas, considerando também determinados intervalos em que os condenados estiveram sujeitos a restrições de liberdade diferentes da prisão.

A decisão do Supremo Tribunal Federal cria um precedente relevante para a execução das penas relacionadas aos processos do 8 de Janeiro. O ponto central do julgamento foi definir se medidas como tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno podem produzir efeitos para fins de cumprimento da pena.

Com a maioria formada, condenados que tenham enfrentado restrições semelhantes poderão recorrer ao entendimento firmado pela Corte para solicitar uma nova avaliação do tempo de suas penas.

Jornalista (CRP/BA 0006663/BA), radialista (DRT 5072/BA) e youtuber. Como jornalista já atua há 10 anos e atualmente é diretor de jornalismo do Portal Veja Aqui Agora . Desde 1984, atua no rádio, começando sua trajetória na Rádio Fundação Ide e Ensinai, em São Gonçalo dos Campos, na Bahia. Também trabalhou na Radio Cultura AM, Carioca AM, Betel FM, Cidade FM. Foi diretor da Comunidade FM, todas em Feira de Santana e atualmente trabalha na Rádio Elos, onde apresenta o Programa Bom Dia Felicidade, de segunda a sexta-feira, das 10h ao meio dia, também na mesma cidade. Também dirigiu a Rádio Shekiná FM em Vinhedo São Paulo e trabalhou como apresentador na Jerusalém FM na capital paulista. Como youtuber, administra os canais “Veja Aqui Agora News”, com mais de 160 mil assinantes e “Edivaldo Santos News” com mais de 15 mil assinantes. Para contato: vejaaqui.agora@hotmail.com

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