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STF ordena soltura de “cantor do PCC”, ex-diretor da Gaviões da Fiel preso na Argentina

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela libertação de Elvis Riola de Andrade, ex-diretor da escola de samba Gaviões da Fiel, preso na Argentina desde o dia 1º de agosto. A determinação ocorreu na quinta-feira, dia 19, após a apresentação de um habeas corpus pela defesa. Elvis, também conhecido como Cantor, foi acusado de ter ligação com o grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC) e enfrentava problemas judiciais desde sua condenação pelo assassinato de um agente penitenciário em 2009, no município de Presidente Bernardes, interior de São Paulo.

Histórico da condenação

A condenação de Elvis Riola está relacionada ao homicídio do agente penitenciário, supostamente ordenado por membros do PCC. Ele foi preso preventivamente em 2010 e permaneceu detido até 2021, quando, após julgamento pelo Tribunal do Júri, foi sentenciado a 15 anos de prisão. No entanto, o juiz de primeira instância permitiu que Elvis recorresse da decisão em liberdade, devido ao longo período em que já havia ficado preso durante o processo judicial.

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Reviravolta na Justiça

Em agosto de 2023, a segunda instância da Justiça de São Paulo manteve a condenação e ordenou o retorno de Elvis à prisão. Entretanto, poucos meses depois, em dezembro do mesmo ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu essa decisão, autorizando sua soltura.

Contudo, em junho de 2024, o STJ, a pedido do Ministério Público, determinou sua nova prisão. A solicitação foi fundamentada em uma tentativa de Elvis de ingressar na Bolívia em abril, que foi interpretada como uma violação das condições impostas pelo tribunal para que permanecesse em liberdade. Em 1º de agosto, Elvis foi preso em Buenos Aires, Argentina.

Decisão de Toffoli e justificativa

O pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Elvis após sua detenção na Argentina foi acolhido pelo ministro Dias Toffoli. Na decisão, o magistrado considerou o longo tempo que Elvis passou em prisão preventiva, destacando que ele não teve a oportunidade de usufruir de benefícios de progressão de regime devido à cautelar.

Toffoli também mencionou que, apesar de o STJ ter ordenado a entrega do passaporte de Elvis, não houve uma proibição explícita de deixar o país. O ministro enfatizou que a tentativa de entrar na Bolívia não configurava necessariamente uma fuga, já que ele retornou ao Brasil e foi preso posteriormente durante uma viagem à Argentina.

A soltura de Elvis Riola de Andrade, que estava detido na Argentina, foi autorizada pelo STF com base na avaliação das circunstâncias excepcionais do caso. Segundo o ministro Toffoli, a prisão preventiva prolongada e a ausência de uma proibição clara de saída do Brasil foram fatores determinantes para a decisão.

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