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STF decide pela manutenção de símbolos religiosos em prédios públicos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos a favor da permanência de símbolos religiosos em espaços públicos. A questão foi levantada em uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que argumenta que a presença desses itens compromete o princípio da laicidade do Estado brasileiro.

Entendimento do Relator

A análise do caso, iniciada em 15 de novembro, tem como relator o ministro Cristiano Zanin, que defendeu que os símbolos religiosos possuem mais um caráter cultural do que propriamente religioso. Para Zanin, tais elementos refletem a história e a formação cultural do Brasil, incluindo a influência dos jesuítas e a presença de referências cristãs em feriados, datas comemorativas e na nomenclatura de logradouros públicos.

— A presença de símbolos religiosos nos espaços públicos não prejudica a imparcialidade administrativa ou judicial e deve ser compreendida como parte da rica tradição cultural brasileira — afirmou o ministro em sua decisão.

Ele também destacou que os símbolos não limitam a liberdade religiosa, a autodeterminação de crenças ou o direito de um indivíduo não professar nenhuma religião.

Votos dos Ministros

Até o momento, além de Zanin, os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram favoravelmente ao relatório. O ministro Edson Fachin também manifestou apoio, mas apresentou ressalvas em relação à decisão.

Prazo para Conclusão

Os ministros que ainda não registraram seus votos têm até o dia 26 de novembro para fazê-lo no plenário virtual. No entanto, o julgamento pode ser adiado caso algum ministro solicite mais tempo para análise (pedido de vista) ou peça destaque, o que transferiria o julgamento para o plenário físico.

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