O Senado Federal apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a decisão que suspendeu a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, que tem entre seus sócios o ministro do STF, Dias Toffoli. A medida havia sido autorizada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, mas foi interrompida por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes.
A controvérsia envolve o alcance dos poderes investigativos das CPIs e os limites estabelecidos para a coleta de dados durante investigações parlamentares.
Segundo informações divulgadas pela imprensa, o Senado sustenta que a decisão do Supremo interfere diretamente nas atribuições constitucionais das comissões parlamentares de inquérito. De acordo com a Casa, as CPIs possuem prerrogativas investigativas equiparadas às de autoridades judiciais, incluindo a possibilidade de determinar a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático.
A CPI do Crime Organizado havia aprovado a quebra de sigilo da empresa Maridt em 25 de fevereiro, com o objetivo de apurar a compra de um resort da companhia por um fundo relacionado ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.
Para o presidente da comissão, senador Fabiano Contarato, a liminar concedida por Gilmar Mendes compromete o avanço das investigações. No recurso apresentado ao STF, advogados do Senado argumentaram que a decisão impede o acesso a informações consideradas essenciais para esclarecer os fatos apurados pela CPI.
A equipe jurídica do Senado também ressaltou que os dados obtidos pela comissão permaneceriam protegidos por sigilo durante todo o processo investigativo, sendo eventualmente encaminhados às autoridades competentes apenas após a conclusão do relatório final.
Ao suspender a medida, o ministro Gilmar Mendes avaliou que a quebra de sigilo teria ultrapassado os limites do objeto investigado pela comissão parlamentar. Na decisão, ele afirmou que a iniciativa foi adotada sem fundamentação válida e apresentou justificativas consideradas falhas e imprecisas, além de não haver elementos concretos que vinculassem a empresa diretamente aos fatos investigados.
A defesa da empresa Maridt levou o caso ao STF por meio de um habeas corpus que solicitava a extensão de uma decisão anterior do próprio ministro Gilmar Mendes, tomada em 2021. Na ocasião, o magistrado havia suspendido a quebra de sigilos da produtora Brasil Paralelo durante os trabalhos da CPI da Covid, também conhecida como CPI da Pandemia.
No recurso, o Senado argumenta que esse precedente não poderia ser aplicado ao caso atual, já que o processo anterior foi encerrado definitivamente. Para a Advocacia do Senado, a simples referência à decisão passada não justificaria a distribuição do novo pedido ao mesmo relator.
Além disso, os advogados da Casa destacaram que, no ordenamento jurídico brasileiro, não existe um direito absoluto de não ser investigado. Segundo o argumento apresentado, eventuais pessoas ou empresas alvo da investigação terão oportunidade de se defender e apresentar provas durante o andamento do processo.
O recurso também enfatiza que investigações parlamentares podem alcançar empresas suspeitas de atuar como estruturas de fachada. Essas organizações, embora formalmente registradas, poderiam ser utilizadas para ocultar verdadeiros proprietários, lavar dinheiro, sonegar impostos ou encobrir práticas ilícitas por meio de sócios intermediários e endereços fictícios.
Com o recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal, o Senado busca restabelecer a decisão da CPI do Crime Organizado e garantir o acesso aos dados considerados relevantes para a investigação. O caso reforça o debate sobre os limites da atuação das comissões parlamentares de inquérito e o papel do Judiciário na revisão de medidas investigativas adotadas pelo Legislativo.
A decisão final do STF poderá definir o alcance das prerrogativas das CPIs e influenciar futuras investigações conduzidas pelo Congresso Nacional.