Neste domingo, 6 de outubro, os brasileiros irão às urnas para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, onde escolherão seus prefeitos e vereadores. É fundamental que os eleitores estejam cientes das condutas permitidas e proibidas para evitar penalidades.
Manifestações Permitidas no Dia da Votação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que, no dia da votação, os eleitores expressem apoio individual e de forma silenciosa a seus candidatos e partidos. Essa manifestação pode ser feita através do uso de bandeiras, broches, adesivos ou camisetas. Entretanto, é importante ressaltar que não pode haver aglomerações de pessoas com vestimentas padronizadas, pois isso poderia caracterizar uma ação coletiva, o que é proibido pela Lei Eleitoral.
O que é Considerado Crime Eleitoral?
Qualquer forma de aliciamento de eleitores ou manifestação coletiva, como distribuição de materiais padronizados, pode ser classificada como boca de urna, o que é considerado crime eleitoral. A penalidade para essa prática inclui detenção e multas.
Fim da Propaganda Eleitoral
A campanha eleitoral nas mídias de rádio e TV encerrou-se na quinta-feira, 3 de outubro, assim como os comícios e o uso de equipamentos de sonorização, que estavam permitidos até meia-noite. Já a sexta-feira, 4 de outubro, marcou o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral em jornais impressos e sua reprodução online.
Neste domingo, qualquer tipo de propaganda é estritamente proibida. Estão incluídos nesta proibição o uso de amplificadores de som, comícios, carreatas, e a publicação de novos conteúdos de candidatos ou partidos na internet. A distribuição de materiais impressos, como os “santinhos”, também é considerada irregular se for feita próximo aos locais de votação.
Celulares e Dispositivos Eletrônicos: Proibições na Cabine de Votação
Conforme a Resolução TSE nº 23.736/2024, o uso de celulares dentro da cabine de votação é proibido. Eleitores devem desligar seus aparelhos e deixá-los sob a responsabilidade dos mesários antes de votar. Equipamentos como câmeras e dispositivos de comunicação também são vetados, visando garantir o sigilo do voto. O não cumprimento desta regra pode impedir o eleitor de votar e resultar na necessidade de intervenção policial, caso seja necessário.
Porte de Armas no Dia da Eleição
A circulação de pessoas armadas está proibida em um raio de 100 metros ao redor dos locais de votação, tanto nas 48 horas antes quanto nas 24 horas após a eleição. Apenas os membros das forças de segurança em serviço e devidamente autorizados pela Justiça Eleitoral estão isentos desta regra.
Além disso, a resolução também proíbe que colecionadores, atiradores e caçadores transportem armas ou munições no dia da eleição, assim como nas 24 horas anteriores e posteriores. Caso essa regra seja descumprida, o infrator poderá ser preso por porte ilegal de armas.
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