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PEC aprovada na CCJ permite que Congresso suspenda decisões do STF

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um importante passo nesta quarta-feira ao aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2024, que impacta diretamente a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida prevê a possibilidade de o Congresso Nacional suspender decisões da Corte Suprema.

O que diz a PEC 28/2024?

Conforme o texto da proposta, o Congresso poderá suspender uma decisão do STF se considerar que ela excede o papel da Corte como órgão julgador e que “introduz uma norma geral e abstrata” no ordenamento jurídico. Para que essa suspensão seja efetivada, será necessário o apoio de 2/3 dos parlamentares em cada uma das Casas Legislativas. Essa suspensão terá validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois.

Por outro lado, a PEC estabelece que o STF poderá manter sua decisão somente se 4/5 dos ministros votarem a favor.

Além disso, a proposta inclui a obrigatoriedade de que decisões cautelares individuais proferidas por juízes sejam automaticamente pautadas para análise e validação pelo colegiado competente do tribunal.

Aprovação na CCJ e Apoio da Oposição

A aprovação da proposta na CCJ aconteceu com um placar de 38 votos a favor e 12 contra. A medida recebeu forte suporte dos deputados da oposição ao governo Lula. O relator da PEC, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), defendeu a proposta como uma forma de equilibrar os poderes.

Ele declarou: “O Congresso passa a ter um mecanismo para conter o ativismo judicial de um pequeno grupo de ministros nomeados que agem individualmente. Isso não é uma tentativa de sobrepor o Legislativo ao Judiciário, mas sim de garantir a convivência harmônica entre os Poderes”.

Próximos Passos da PEC 28/2024

Para que a PEC 28/2024 se torne efetiva, a proposta ainda precisa passar por uma análise de sua constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para uma comissão especial e depois será votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Por fim, o texto precisará ser analisado e votado em dois turnos pelo Senado Federal.

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