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Justiça mantém decisão e rejeita ação de “Careca do INSS” contra uso de apelido

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, de forma unânime, negar o recurso apresentado pelo empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido publicamente como “Careca do INSS”. A ação judicial questionava reportagens produzidas por dois jornalistas, acusados de injúria e calúnia pelo uso do apelido e pela divulgação de informações relacionadas a investigações envolvendo o empresário.

O julgamento ocorreu entre os dias 8 e 16 de abril de 2026, com publicação oficial da decisão no dia 23. O caso ainda segue em tramitação, atualmente em fase de embargos de declaração.

Na ação, o empresário alegou que as matérias jornalísticas continham informações falsas e que o uso recorrente do apelido teria caráter ofensivo, atingindo sua honra. Segundo ele, os conteúdos publicados evidenciariam crimes contra sua reputação, já que foram assinados pelos próprios jornalistas, o que, em sua visão, comprovaria a autoria das supostas ofensas.

Apesar das alegações, o tribunal manteve a rejeição da queixa-crime. O entendimento da Corte foi de que as reportagens estão amparadas pela liberdade de imprensa e não apresentaram intenção deliberada de ofender.

O relator do caso, desembargador Jesuíno Rissato, destacou que os textos possuem caráter informativo e abordam fatos de interesse público, baseados em investigações oficiais. Ele afirmou que, mesmo com tom crítico, não há evidências de dolo — ou seja, intenção de prejudicar a reputação do empresário com acusações falsas.

Outro ponto considerado na decisão foi o uso do apelido “Careca do INSS”, já amplamente difundido em reportagens e, inclusive, mencionado em documentos da própria Polícia Federal. Para o magistrado, o termo funciona como um identificador público, e não como um elemento ofensivo isolado.

Antonio Carlos Camilo Antunes é citado em investigações como um dos principais operadores de um esquema de fraudes que teria causado prejuízo estimado em R$ 6,3 bilhões a aposentados. Ele foi preso em 12 de setembro, durante a Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal.

A decisão do TJDFT reforça o entendimento de que a atuação jornalística, quando baseada em fatos de interesse público e investigações oficiais, está protegida pela liberdade de expressão. O tribunal concluiu que não houve prática de injúria, calúnia ou difamação, mantendo a rejeição da ação movida pelo empresário.

O caso segue em análise na fase de embargos de declaração, etapa que pode esclarecer pontos da decisão, mas sem reavaliar o mérito do julgamento.

Jornalista (CRP/BA 0006663/BA), radialista (DRT 5072/BA) e youtuber. Como jornalista já atua há 10 anos e atualmente é diretor de jornalismo do Portal Veja Aqui Agora . Desde 1984, atua no rádio, começando sua trajetória na Rádio Fundação Ide e Ensinai, em São Gonçalo dos Campos, na Bahia. Também trabalhou na Radio Cultura AM, Carioca AM, Betel FM, Cidade FM. Foi diretor da Comunidade FM, todas em Feira de Santana e atualmente trabalha na Rádio Elos, onde apresenta o Programa Bom Dia Felicidade, de segunda a sexta-feira, das 10h ao meio dia, também na mesma cidade. Também dirigiu a Rádio Shekiná FM em Vinhedo São Paulo e trabalhou como apresentador na Jerusalém FM na capital paulista. Como youtuber, administra os canais “Veja Aqui Agora News”, com mais de 160 mil assinantes e “Edivaldo Santos News” com mais de 15 mil assinantes. Para contato: vejaaqui.agora@hotmail.com

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