A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação por danos morais movida por familiares do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A decisão concluiu que as declarações feitas pelo parlamentar durante uma entrevista estão protegidas pela imunidade parlamentar e não associaram os autores do processo à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Decisão aponta ausência de ofensa aos familiares
A sentença foi assinada pelo juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Ao analisar o conteúdo integral da entrevista concedida por Alessandro Vieira ao programa Sala de Imprensa, do SBT News, em março deste ano, o magistrado entendeu que houve interpretação equivocada das declarações por parte dos autores da ação.
O processo foi apresentado por Viviane Barci de Moraes, Giuliana Barci de Moraes e Alexandre Barci de Moraes. Eles sustentavam que o senador teria insinuado uma ligação entre seus nomes e recursos supostamente oriundos do PCC.
Entretanto, após examinar a íntegra da entrevista, o juiz concluiu que o parlamentar não fez qualquer afirmação atribuindo aos familiares do ministro envolvimento com a organização criminosa.
Declarações estavam ligadas à atividade parlamentar
Segundo a decisão, Alessandro Vieira comentava informações que faziam parte de investigações relacionadas a movimentações financeiras envolvendo o Banco Master. Durante a entrevista, o senador também destacou que as apurações ainda precisavam ser aprofundadas antes da formação de conclusões.
Outro aspecto considerado pela Justiça foi o contexto em que as declarações ocorreram. O magistrado reconheceu que Vieira se manifestava no exercício de seu mandato como senador e na condição de relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado.
Com esse entendimento, a sentença aplicou a imunidade parlamentar material prevista na Constituição Federal, garantia que protege deputados e senadores por opiniões, palavras e votos relacionados ao desempenho de suas funções legislativas.
Justiça também afasta intenção de difamar
Na decisão, o juiz afirmou não haver elementos que demonstrassem intenção de ofender, difamar ou caluniar os familiares de Alexandre de Moraes. Para o magistrado, o episódio decorreu de uma interpretação incorreta das declarações do senador, sem que tivesse ocorrido qualquer acusação direta de envolvimento dos autores com o PCC.
Diante disso, a ação foi rejeitada. Além da improcedência do pedido, os autores foram condenados ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Após o resultado, Alessandro Vieira afirmou que a decisão judicial confirma a legalidade de sua atuação parlamentar. Segundo o senador, a sentença representa uma vitória da verdade e da liberdade de expressão, além de reforçar que continuará exercendo seu mandato com coragem, fundamentação técnica e respeito às leis.