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Justiça condena pastor a indenizar ex-cliente por divulgação indevida de processo sigiloso

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A Justiça de Goiás determinou que o advogado e pastor da Assembleia de Deus no Piauí, Airiston Leite Ayres, deve indenizar sua ex-cliente Thatiely Souza Lima em R$ 2 mil por danos morais. A sentença foi emitida pela juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, da 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia, após denúncia de que Airiston teria compartilhado informações sigilosas do processo de Thatiely em grupos de WhatsApp.

A disputa teve início quando Thatiely, esposa do cantor gospel Willy Farias, contratou Airiston para representá-la em um processo de inventário. Ela alegou que o advogado expôs detalhes confidenciais da ação, que estava sob segredo de justiça, provocando constrangimento e danos à sua imagem ao repercutir o caso em redes sociais e entre conhecidos.

Na defesa, Airiston negou qualquer infração e afirmou que a ex-cliente agia de má-fé. No entanto, a juíza Letícia Oliveira não aceitou a justificativa do advogado, destacando que a divulgação de dados protegidos em segredo de justiça fere a privacidade e dignidade da cliente. Segundo a magistrada, o dano moral está caracterizado pela violação ao direito de sigilo do processo, sendo dispensável a necessidade de provar o impacto psicológico causado à autora.

Além disso, a juíza esclareceu que processos sigilosos têm um tratamento especial e devem ser respeitados, com a responsabilidade legal recaindo sobre quem desconsidera essa condição. “A ofensa moral é constatada pelo ato ilícito em si, e a proteção do segredo de justiça dispensa comprovações adicionais sobre o dano moral”, declarou a juíza na decisão final.

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