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Intimação na UTI: Quando o Estado cruza a linha da dignidade humana

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A recente intimação judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro enquanto se encontra internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) levanta sérias questões sobre os limites da atuação do Estado, a interpretação da legislação brasileira e o respeito à dignidade humana — um valor basilar de qualquer sociedade democrática.

De acordo com o Código de Processo Civil, artigo 244, inciso IV, é vedada a citação de pessoa enferma enquanto perdurar o estado grave de saúde. Trata-se de uma salvaguarda jurídica que visa proteger indivíduos em condição de vulnerabilidade, impedindo que o processo legal agrave ainda mais seu estado clínico. No entanto, essa prerrogativa aparentemente foi ignorada pelo ministro Alexandre de Moraes, que determinou a intimação de Bolsonaro mesmo diante de um quadro clínico delicado: um homem de 70 anos, alimentado por sonda, sem previsão de alta, em recuperação de uma cirurgia invasiva.

A justificativa para tal medida teria sido a participação do ex-presidente em uma live — o que, para os defensores da decisão, indicaria lucidez e capacidade de comunicação. No entanto, essa interpretação levanta um problema grave: quando o Estado decide, de forma unilateral, o que constitui “estado grave”, ignorando laudos médicos e boletins hospitalares, estamos diante de uma perigosa substituição de competências. Não cabe ao Judiciário fazer diagnósticos clínicos — essa é uma função da equipe médica.

A situação se agrava ao observarmos que esse não é um caso isolado. Outros episódios envolvendo decisões do mesmo magistrado também geraram repercussão, como o caso de Clériston Pereira da Cunha, conhecido como Clezão, que veio a óbito após permanecer preso mesmo com parecer da Procuradoria pela sua soltura e com laudos que indicavam risco iminente à sua saúde.

Esse tipo de decisão reforça a percepção de um sistema judicial seletivo, que, ao invés de garantir direitos, acaba se tornando instrumento de coerção política. É evidente que ninguém está acima da lei — nem ex-presidentes. No entanto, a aplicação da justiça não pode ser usada como instrumento de vingança ou de exceção, ainda mais em um cenário tão polarizado como o brasileiro.

A intimação de um paciente internado em UTI por conta de uma live beira o absurdo. O gesto desrespeita princípios legais, atropela normas de humanidade e mancha a imparcialidade do Judiciário. Em nome da justiça, o Brasil não pode abrir mão da legalidade.

Hoje é Bolsonaro. Amanhã, pode ser qualquer cidadão.


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Jornalista (CRP/BA 0006663/BA), radialista (DRT 5072/BA) e youtuber. Como jornalista já atua há 10 anos e atualmente é diretor de jornalismo do Portal Veja Aqui Agora . Desde 1984, atua no rádio, começando sua trajetória na Rádio Fundação Ide e Ensinai, em São Gonçalo dos Campos, na Bahia. Também trabalhou na Radio Cultura AM, Carioca AM, Betel FM, Cidade FM. Foi diretor da Comunidade FM, todas em Feira de Santana e atualmente trabalha na Rádio Elos, onde apresenta o Programa Bom Dia Felicidade, de segunda a sexta-feira, das 10h ao meio dia, também na mesma cidade. Também dirigiu a Rádio Shekiná FM em Vinhedo São Paulo e trabalhou como apresentador na Jerusalém FM na capital paulista. Como youtuber, administra os canais “Veja Aqui Agora News”, com mais de 160 mil assinantes e “Edivaldo Santos News” com mais de 15 mil assinantes. Para contato: vejaaqui.agora@hotmail.com

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