O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, passou a responder pela relatoria do Inquérito das Fake News nesta quarta-feira (9). A investigação, que vinha sendo conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, terá agora uma nova dinâmica para os procedimentos ainda em fase de apuração.
A mudança foi formalizada por uma portaria da Presidência do STF, que também estabelece novas regras para o encaminhamento das investigações preliminares relacionadas ao caso.
Mudança na condução dos procedimentos
Com a nova determinação, apurações, petições e demais procedimentos investigativos que haviam sido distribuídos por vinculação ao Inquérito das Fake News deverão retornar à Presidência do Supremo.
Caberá a Fachin examinar cada procedimento e, posteriormente, encaminhar os autos à autoridade policial responsável. Depois dessa etapa, os casos serão remetidos à Procuradoria-Geral da República (PGR).
A partir da análise da PGR, poderá ser apresentada denúncia ou solicitado o arquivamento dos procedimentos, conforme o entendimento do órgão.
A medida, portanto, não representa o encerramento automático das investigações. O principal efeito da portaria é alterar a autoridade responsável pela condução desses procedimentos e estabelecer o caminho que eles deverão seguir até uma manifestação da Procuradoria-Geral da República.
Processos que já se transformaram em ações penais ficam com Moraes
A determinação de Fachin não alcança da mesma maneira os processos nos quais já houve recebimento de denúncia pelo Supremo.
Nos casos em que ações penais já foram instauradas, a condução continuará delegada ao ministro Alexandre de Moraes. A exceção preserva a tramitação dos processos que já avançaram para uma etapa posterior dentro do tribunal.
Fundamentação da decisão
Ao justificar a mudança, Fachin considerou que a atribuição dada anteriormente a Moraes para conduzir o inquérito ocorreu por meio de uma delegação da Presidência do STF.
Dessa forma, segundo o entendimento apresentado na decisão, o ocupante da Presidência do tribunal possui competência para encerrar essa delegação.
O ministro também fundamentou a medida no artigo 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. O dispositivo prevê a competência do presidente da Corte para instaurar inquéritos nas situações previstas pela norma e permite que essa atribuição seja delegada a outro integrante do tribunal.
Fachin também fez referência ao julgamento da ADPF nº 572. Na ocasião, o plenário do STF reconheceu a constitucionalidade da portaria que havia determinado a abertura do Inquérito das Fake News.
Atos realizados anteriormente serão preservados
A decisão também trata da validade dos atos praticados durante o período em que Alexandre de Moraes esteve responsável pela condução do inquérito.
No despacho que acompanha a medida, Fachin indicou que os atos realizados regularmente durante a vigência da delegação devem ser preservados, levando em consideração a segurança jurídica e a continuidade dos procedimentos.
Ao mesmo tempo, o ministro destacou que esses atos poderão ser questionados ou analisados pelos mecanismos processuais considerados adequados.
A mudança na relatoria do Inquérito das Fake News transfere para Edson Fachin a responsabilidade pela condução dos procedimentos que ainda estão em fase investigativa. A partir de agora, esses casos deverão passar pela Presidência do STF, pela autoridade policial e, posteriormente, pela Procuradoria-Geral da República.
Os processos que já se transformaram em ações penais permanecem sob responsabilidade de Alexandre de Moraes. Com isso, a portaria estabelece uma distinção entre as investigações preliminares e os processos que já avançaram para a fase de ação penal.