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Divergência no STF: Mendonça e Nunes Marques votam pela absolvição de réus de 8 de janeiro

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Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foram os únicos a votar pela absolvição dos réus em recentes julgamentos envolvendo os eventos de 8 de janeiro em Brasília. Os dois ministros discordaram das condenações impostas por associação criminosa e incitação ao crime para aqueles que permaneceram acampados diante do Quartel General do Exército.

Condenação e Votos Divergentes

O relator, Alexandre de Moraes, estabeleceu pena de um ano de detenção por associação criminosa, substituída por pena restritiva de direitos, além de uma multa de dez salários mínimos por incitação das Forças Armadas a agir contra os poderes constituídos. Outros ministros, incluindo Luiz Fux, Gilmar Mendes, e Cármen Lúcia, acompanharam o relator.

No entanto, Mendonça e Nunes Marques argumentaram que os casos não deveriam ser julgados pelo STF. Eles destacaram a falta de individualização das condutas dos réus, requisito essencial do processo penal, e afirmaram que não havia provas concretas que justificassem as acusações.

Argumentos Jurídicos

Mendonça justificou seu posicionamento destacando que o STF só deve julgar pessoas com foro privilegiado, como presidentes e ministros, conforme previsto na Constituição. Segundo ele, julgar indivíduos sem essa prerrogativa desrespeita o princípio do juiz natural.

Nunes Marques, por sua vez, defendeu que as acusações deveriam ter detalhado as condutas de cada réu e estabelecido uma relação clara entre cada indivíduo e os crimes imputados. Ele criticou a generalização, que, segundo ele, leva a uma responsabilização coletiva pela simples presença no local, sem evidências de ações criminosas específicas.

Falta de Provas e Defensoria Pública

Os ministros Mendonça e Nunes Marques também ressaltaram a ausência de provas claras e a falta de depoimentos que vinculassem os réus diretamente aos crimes. Testemunhos de policiais apenas confirmaram a condução dos acusados para a prisão, sem elementos que comprovassem associação criminosa ou incitação ao golpe. A Defensoria Pública da União argumentou que muitos dos acampados estavam ali por motivos diversos, sem intenção criminosa.

Para Mendonça e Nunes Marques, as acusações não apresentaram provas mínimas de que os réus estivessem organizados para cometer crimes, nem especificaram quais atos cada um teria praticado. Ambos votaram pela absolvição dos réus, fundamentando que a denúncia deveria detalhar as ações individuais e vincular as condutas com evidências concretas.

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