O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou do plenário virtual, em 13 de agosto, dois processos envolvendo pessoas condenadas pelos atos de 8 de janeiro de 2023. As ações discutem se o período cumprido pelos réus sob medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno com tornozeleira eletrônica, pode ser abatido das penas impostas após a condenação.
A movimentação ocorreu poucos dias depois de Moraes ser vencido por 6 votos a 4 em outro julgamento do STF sobre a mesma questão.
O que está em discussão
Os processos retirados da pauta envolvem Rosa Maria Pinto Vanderley e Carlos Daniel Aragão de Araújo. Os dois estavam entre os participantes que permaneceram acampados em frente ao quartel do Exército, em Brasília, antes dos acontecimentos de 8 de janeiro.
Rosa e Carlos receberam condenações de um ano de prisão por associação criminosa. As penas, porém, foram convertidas em 225 horas de prestação de serviços comunitários, além da participação em um curso de 12 horas sobre democracia.
As respectivas defesas solicitaram que o tempo em que ambos permaneceram submetidos ao recolhimento domiciliar noturno também seja levado em conta no cumprimento da pena. Caso o pedido seja aceito, a quantidade de horas de serviços comunitários poderá ser reduzida.
Decisão anterior do STF
A discussão ganhou destaque depois de o Supremo analisar o caso de Simone Macedo. Na ocasião, a Corte decidiu que o período em que ela permaneceu em recolhimento domiciliar noturno, utilizando tornozeleira eletrônica, poderia ser descontado de sua pena.
Alexandre de Moraes havia se posicionado contra o pedido apresentado pela defesa. O resultado, entretanto, foi favorável à tese defendida pelos advogados, em uma votação de 6 a 4.
O ministro Cristiano Zanin apresentou o voto divergente no julgamento de Simone, que acabou influenciando o resultado.
Argumentos da Defensoria Pública
A Defensoria Pública da União (DPU) sustenta que as medidas cautelares aplicadas aos condenados devem entrar no cálculo da pena. Para a instituição, o recolhimento domiciliar noturno acompanhado de monitoramento eletrônico representa uma limitação de direitos que possui semelhanças com as sanções posteriormente aplicadas.
A DPU também questiona a diferenciação entre prisão preventiva e outras medidas cautelares para efeito de abatimento da pena. Na avaliação da instituição, ambas podem impor restrições concretas à liberdade de locomoção, razão pela qual deveriam ser consideradas no cálculo.
Julgamento dos dois casos
As ações envolvendo Rosa Maria Pinto Vanderley e Carlos Daniel Aragão de Araújo começaram a ser analisadas em abril. O julgamento, porém, foi interrompido depois que Cristiano Zanin pediu vista dos processos.
Com a retirada dos casos do plenário virtual, permanece em aberto a definição sobre a possibilidade de contabilizar o período de recolhimento domiciliar noturno no cumprimento das penas dos dois condenados.
A discussão no STF envolve diretamente a forma como medidas cautelares cumpridas antes da condenação podem influenciar o cumprimento posterior da pena. Depois da decisão favorável no caso de Simone Macedo, a análise dos processos de Rosa e Carlos ganha novo peso, especialmente diante da divergência entre os ministros sobre o tema.