A recente delacão premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), tem sido amplamente debatida no cenário político e jurídico brasileiro. No entanto, a fragilidade das provas e a interpretação subjetiva dos fatos levantam questionamentos sobre a consistência da investigação conduzida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme analisado pelo jornalista Caio Coppolla, a acusação contra Bolsonaro se baseia em suposições e em uma narrativa que, até o momento, não se sustenta em evidências concretas. A inexistência de gravações, documentos ou mensagens que vinculem diretamente o ex-presidente a ordens criminosas reforça a percepção de que a denúncia é frágil. O próprio texto da PGR utiliza expressões condicionais, como “hipótese” e “possibilidade”, em várias ocasiões, demonstrando a insegurança da narrativa oficial.
Outro ponto levantado é a maneira como a delacão de Mauro Cid foi conduzida. A jurisprudência do STF indica que uma delacão premiada, por si só, não pode fundamentar uma sentença condenatória. Além disso, o ex-ajudante de ordens teria mudado sua versão dos fatos em múltiplas ocasiões e afirmado, em áudios vazados, que foi pressionado a adaptar seu depoimento às expectativas dos investigadores. Tal prática levanta sérias dúvidas sobre a legitimidade e imparcialidade do processo.
Ademais, a própria transição presidencial no Brasil ocorreu de forma pacífica, sem qualquer tentativa concreta de impedir a posse do novo governo. Bolsonaro, inclusive, nomeou os comandantes da Aeronáutica e da Marinha escolhidos pelo presidente eleito, o que é incompatível com a narrativa de um golpe.
A falta de evidências concretas e a dependência exclusiva da delacão de Mauro Cid colocam em xeque a seriedade das acusações contra Bolsonaro. O uso de um discurso especulativo, sem provas materiais, compromete a credibilidade do processo e sugere que há um viés político por trás da investigação. Em um Estado Democrático de Direito, a responsabilização penal deve ser baseada em fatos concretos e não em conjecturas.