O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a retirada de publicações que associavam o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta iniciativa para retirar Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil. A decisão foi confirmada por unanimidade no plenário virtual da Corte, embora os ministros tenham apresentado interpretações diferentes sobre os limites da ordem de remoção.
O entendimento do tribunal preservou a determinação contra conteúdos que atribuam diretamente ao candidato a defesa, articulação ou intenção de promover a mudança envolvendo a padroeira nacional.
Decisão do TSE teve diferentes interpretações
O julgamento envolveu, entre outros conteúdos, uma publicação do humorista Antonio Tabet. Embora o texto não mencionasse expressamente o nome de Flávio Bolsonaro, a postagem acabou sendo atingida pela determinação de retirada.
Após a remoção, Tabet recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Flávio Dino havia determinado a retirada da ordem, mas o ministro Luiz Fux posteriormente suspendeu essa decisão, atendendo a um pedido apresentado pela defesa do candidato.
No TSE, o relator André Mendonça inicialmente defendeu a manutenção da remoção das publicações consideradas falsas. Segundo a fundamentação apresentada, as medidas judiciais tinham caráter excepcional e buscavam impedir a circulação de informações inverídicas, sem representar uma restrição à liberdade religiosa.
Posteriormente, Mendonça alterou parcialmente sua posição e permitiu novamente a publicação de Tabet. Para o ministro, situações em que exista dúvida sobre o enquadramento de determinado conteúdo devem ser analisadas com cautela, priorizando a liberdade de expressão.
Apesar disso, o magistrado manteve a restrição para publicações que estabelecessem uma ligação direta entre Flávio Bolsonaro e a suposta tentativa de retirar Nossa Senhora Aparecida do título de Padroeira do Brasil.
Ministros defendem limites para conteúdos falsos
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, acompanhou a manutenção das restrições. Em seu entendimento, uma publicação não precisaria mencionar diretamente o nome do candidato para contribuir com a disseminação da narrativa considerada falsa.
Dias Toffoli também votou pela preservação da medida. O ministro afirmou que a intervenção judicial seria aplicável quando uma publicação deixa o campo da manifestação política e passa a apresentar como fato uma informação considerada comprovadamente falsa.
A decisão estabeleceu como núcleo da informação falsa a atribuição a Flávio Bolsonaro de uma proposta, apoio, articulação ou intenção de retirar Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil.
Divergências sobre o alcance da decisão
Embora todos os ministros tenham concordado com a necessidade de impedir a circulação das publicações falsas relacionadas diretamente ao candidato, houve divergências quanto à abrangência da determinação.
Ricardo Villas Bôas Cueva defendeu que a medida fosse aplicada às alegações falsas sobre acontecimentos passados, preservando comentários ou projeções referentes a possíveis ações futuras do candidato.
Floriano Peixoto Marques Neto também apresentou entendimento mais restritivo. Para ele, deveriam permanecer indisponíveis apenas conteúdos claramente enganosos que afirmassem ou sugerissem participação direta de Flávio Bolsonaro em alguma iniciativa contra o título de Nossa Senhora Aparecida.
Estela Aranha, por sua vez, acompanhou a manutenção da remoção de publicações que atribuíssem falsamente ao candidato a autoria, iniciativa ou proposta de uma medida para retirar a santa da condição de padroeira nacional.
Caso também passou pelo STF
A disputa judicial teve uma sequência de decisões no Supremo Tribunal Federal antes do julgamento no TSE.
No domingo (27), o ministro Flávio Dino havia determinado uma medida relacionada à publicação de Antonio Tabet. Na segunda-feira (28), porém, Luiz Fux suspendeu essa determinação após pedido da defesa de Flávio Bolsonaro.
Fux argumentou que o tema deveria ser analisado pelo colegiado, levando em consideração os possíveis reflexos sobre a Justiça Eleitoral e a disputa presidencial.
O presidente do STF, Edson Fachin, chegou a planejar a inclusão do assunto na pauta da quarta-feira (30), aguardando o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral.
O julgamento do TSE confirmou a manutenção das restrições contra conteúdos que atribuam falsamente a Flávio Bolsonaro uma iniciativa para retirar Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil.
Ao mesmo tempo, os votos apresentados revelaram diferentes entendimentos sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral diante de publicações políticas, especialmente quando existe dúvida sobre a relação entre determinado conteúdo e o núcleo factual considerado falso.
O caso também evidencia a disputa jurídica envolvendo liberdade de expressão, circulação de informações falsas e atuação da Justiça Eleitoral durante o processo eleitoral.