A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (18), o chamado Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, conhecido também como PL Antifacção (5582/25). A proposta recebeu ampla maioria — 370 votos a favor, 110 contrários e 3 abstenções — e estabelece um conjunto de medidas rigorosas para enfrentar facções criminosas e grupos violentos em todo o país.
O texto aprovado altera o modelo atual de combate ao crime organizado, reforçando penas, ampliando instrumentos de investigação e criando um novo sistema legal independente para lidar com organizações ultraviolentas.

Nova estrutura legal autônoma
O relator, deputado Capitão Derrite, defendeu a criação de um diploma jurídico exclusivo para enfrentar facções, abandonando a ideia inicial de modificar a Lei Antiterrorismo. Segundo ele, a separação garante maior clareza, reduz disputas de competência e fortalece a aplicação das normas.
O substitutivo aprovado mantém a essência do texto anterior, mas incorpora ajustes solicitados por governadores, lideranças partidárias e integrantes do Judiciário. Entre os pontos centrais está a definição de regras mais duras de punição e a ampliação da atuação do Estado sobre o patrimônio do crime.
Penas mais altas e novos critérios de condenação
O Marco Legal estabelece um piso de 20 anos de prisão para crimes cometidos por facções ultraviolentas, podendo chegar a 40 anos, com aumento de até dois terços conforme a gravidade. Para líderes, a pena pode ultrapassar 66 anos.
Quem não integra facções, mas participa de condutas típicas, está sujeito a condenações entre 12 e 30 anos.
Todos os crimes previstos nos artigos principais passam a ser considerados hediondos, sem possibilidade de anistia, indulto, fiança, graça presidencial ou livramento condicional. A progressão de regime também fica mais restrita, podendo alcançar 85% da pena cumprida.
Crimes incluídos no novo marco
O texto reúne um amplo conjunto de ações classificadas como práticas de facção ultraviolenta. Entre elas:
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domínio de territórios e controle armado de comunidades;
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ataques contra policiais e agentes públicos;
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uso de armas de guerra, explosivos e substâncias químicas;
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barricadas e incêndios para impedir operações;
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assaltos em estilo “novo cangaço”;
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sabotagem de infraestrutura essencial, como hospitais, escolas e aeroportos;
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bloqueio de sistemas públicos, redes de comunicação e bancos de dados;
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recrutamento de menores;
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emprego de tecnologia avançada, como drones e criptografia para contrainteligência;
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homicídios relacionados a ações de facções, que deixam de ir ao Tribunal do Júri.
Atos de apoio — como financiamento, abrigo, repasse de informações e incentivo a crimes — passam a ter pena entre 12 e 20 anos.
Confisco e bloqueio de bens
O projeto também endurece as regras de recuperação de patrimônio ligado ao crime organizado. A proposta inclui:
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bloqueio de bens físicos, digitais e criptoativos, inclusive no exterior;
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suspensão de plataformas e meios eletrônicos usados para lavagem de dinheiro;
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afastamento de servidores infiltrados;
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intervenção judicial e indisponibilidade de empresas vinculadas a facções.
Os bens apreendidos serão destinados aos Fundos de Segurança Pública — estaduais ou, em caso de participação da Polícia Federal, ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Mudança na audiência de custódia
Um dos pontos de maior impacto é a previsão de que as audiências de custódia passem a ocorrer preferencialmente por videoconferência. Estados argumentam que o transporte de presos gera alto custo e riscos elevados, especialmente no caso de líderes de facções.
Levantamento do Ministério da Justiça citado no relatório aponta que, em 2018, gastos com escoltas para audiências chegaram a R$ 250 milhões.
Outras mudanças significativas
O texto cria ainda:
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ação civil de perdimento imprescritível, que permite ao Estado perseguir bens de facções sem limite de tempo;
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perdimento automático de patrimônio no inquérito, caso o investigado não comprove origem lícita;
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julgamento de homicídios cometidos por integrantes de facções por varas criminais colegiadas, e não mais pelo júri popular, para evitar intimidação de jurados.
O Marco Legal de Combate ao Crime Organizado marca uma das maiores reformulações da legislação penal recente. Com penas severas, novas ferramentas de investigação e maior foco em segurança institucional, o projeto busca fortalecer a capacidade do Estado de enfrentar facções que atuam com alto poder de destruição.
A proposta segue agora para as próximas etapas do processo legislativo, em meio a debates intensos sobre segurança pública, direitos processuais e a eficácia do novo modelo de enfrentamento ao crime organizado.