O governo federal informou que não irá custear o translado do corpo da brasileira Juliana Marins, de 33 anos, que faleceu tragicamente durante uma trilha ao vulcão Rinjani, na Indonésia. A jovem estava em viagem pela Ásia quando sofreu uma queda de um penhasco, ficando sozinha e ferida por quase quatro dias até ser encontrada sem vida.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, as despesas relacionadas ao retorno do corpo ao Brasil são de responsabilidade exclusiva da família da vítima. A pasta citou o Decreto nº 9.199/2017, que, em seu artigo 257, exclui expressamente o uso de verbas públicas para esse tipo de operação.
“A assistência consular se limita a prestar apoio burocrático, oferecer orientações e intermediar contatos com as autoridades locais”, informou o Itamaraty por meio de nota.
A posição do governo causou revolta entre familiares e amigos de Juliana, além de repercutir amplamente nas redes sociais, onde muitos criticaram a falta de apoio estatal em um momento de dor. Não houve qualquer anúncio por parte do governo sobre a possibilidade de utilização de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) para colaborar no translado do corpo.
Tragédia na trilha
Juliana Marins fazia parte de um grupo de turistas que realizava a trilha até o topo do vulcão Rinjani, localizado na ilha de Lombok. Conforme relatos do guia contratado, Ali Musthofa, a brasileira pediu uma pausa durante a subida por estar cansada. O guia seguiu com os demais turistas, deixando Juliana sozinha na trilha, com a promessa de encontrá-la adiante. No entanto, a jovem acabou escorregando e caiu de uma altura de aproximadamente 300 metros.
Após o acidente, Juliana ficou isolada por cerca de 96 horas, sem suprimentos ou assistência, até que uma equipe de resgate a encontrou já sem vida, no dia 24. O corpo foi içado do local e levado até o Hospital Bayangkara por meio de helicóptero.
Família acusa negligência
A família da brasileira afirma que houve omissão e demora no socorro e promete buscar responsabilizações. De acordo com os parentes, Juliana poderia ter sobrevivido caso o resgate tivesse ocorrido em tempo hábil.
“Se a equipe tivesse chegado até ela em até sete horas, ela teria sido salva. Juliana merecia muito mais do que isso. Agora vamos lutar por justiça”, declarou a família em uma publicação em uma conta do Instagram dedicada ao caso.
O que diz a lei
O governo se baseia no artigo 257 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta os serviços consulares brasileiros. O texto afirma que, embora o Brasil acompanhe situações envolvendo cidadãos em casos de morte no exterior, não é permitido o uso de recursos públicos para arcar com hospitalização, sepultamento ou traslado de corpos – salvo em situações humanitárias específicas.
Confira o trecho da legislação:
Art. 257 – §1º: A assistência consular não compreende o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido no exterior, nem despesas com hospitalização, excetuados os itens médicos e o atendimento emergencial em situações de caráter humanitário.
O caso de Juliana Marins reacende o debate sobre o papel do Estado em situações de emergência envolvendo brasileiros no exterior. Ao mesmo tempo em que a legislação limita a atuação financeira do governo, a comoção pública e os questionamentos sobre a conduta do guia turístico e do socorro tardio pressionam por respostas mais efetivas.
A família segue em busca de apoio para trazer Juliana de volta ao Brasil e garantir que os responsáveis pela tragédia sejam responsabilizados.