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Música

Justiça nega pedido de cantora gospel Maria Eduarda para retomar redes sociais e romper contrato com gravadora

Marianne Ribeiro

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A cantora gospel Maria Eduarda Marçal Sousa teve seu pedido de urgência negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em ação contra a empresa MK Publicita. A decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Privado manteve o indeferimento da tutela provisória solicitada pela artista, que tentava suspender contratos firmados com a gravadora e retomar o controle de suas contas em redes sociais e plataformas de streaming.

O processo, que tramita sob segredo de justiça parcial, envolve uma ação movida por Maria Eduarda, representada por seu pai. Ela pede a rescisão de contratos assinados com a MK Publicita em 2022, alegando falhas na execução dos serviços prestados e questionando a legalidade da cessão de direitos patrimoniais sobre suas interpretações musicais.

A defesa da artista argumenta que os acordos foram assinados quando ela ainda era menor de idade, sem autorização judicial e com vícios na representação legal, o que tornaria os contratos passíveis de nulidade ou revisão. O valor da causa ultrapassa os R$ 2 milhões.

Como parte do pedido de tutela antecipada, a cantora solicitou que a Justiça suspendesse os efeitos dos contratos imediatamente e determinasse à empresa a devolução do acesso às suas contas digitais. No entanto, a 26ª Vara Cível da Comarca da Capital já havia negado esse pedido, decisão agora confirmada pelo TJRJ no Agravo de Instrumento nº 0097224-93.2024.8.19.0000.

Segundo o relator, desembargador Carlos Santos de Oliveira, não foi comprovada a urgência necessária para concessão da tutela, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Ele também destacou que ambos os pais da artista assinaram os contratos, o que configura manifestação conjunta de vontade, conforme prevê o artigo 113 do Código Civil.

A alegação de que a perda de acesso às redes sociais prejudicaria a continuidade da carreira da jovem também foi rejeitada. Para o colegiado, a visibilidade e a agenda de shows da cantora indicam que não há risco de prejuízo irreparável.

A decisão foi ainda fundamentada na Súmula nº 59 do TJRJ, que restringe a possibilidade de modificação de decisões sobre tutela provisória a casos de ilegalidade clara ou violação às provas do processo — o que, segundo o tribunal, não se aplicava ao caso.

Com a negativa do recurso, a Justiça manteve a decisão de primeira instância e rejeitou o pedido de urgência apresentado por Maria Eduarda. Agora, o processo seguirá com a fase de produção de provas, e somente depois será julgado o mérito da ação que trata da possível rescisão contratual e da prestação de contas por parte da gravadora MK Publicita.

Marianne Ribeiro é a mais nova integrante do time de jornalistas do site e canal no YouTube "Veja Aqui Agora". Com uma abordagem dinâmica e versátil, ela trará conteúdos que vão desde política até o mundo das celebridades, além de receitas e dicas culinárias. Sempre antenada nas polêmicas mais recentes e nas novidades do universo dos famosos, Mariana busca informar de maneira clara e objetiva, garantindo uma cobertura ampla e interessante para o público. Sua paixão por comunicação é refletida em cada matéria, trazendo um olhar diferenciado sobre os temas mais discutidos no momento.

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