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Justiça determina despejo de imóvel da Igreja Casa por dívida de aluguel de quase R$ 1 milhão

Marianne Ribeiro

Publicado

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou, em decisão liminar, que a Casa Ministério Cristão deixe um imóvel localizado em Goiânia no prazo de 15 dias. Caso a determinação não seja cumprida espontaneamente, a desocupação poderá ocorrer de forma coercitiva.

A medida foi proferida no âmbito do Agravo de Instrumento nº 5702981-80.2026.8.09.0051, apresentado pela empresa Única Brasília Automóveis Ltda., proprietária do imóvel. O processo principal segue em tramitação na 4ª Vara Cível de Goiânia.

Proprietária alega dívida superior a R$ 843 mil

De acordo com as informações apresentadas pela proprietária, os pagamentos do aluguel estariam em atraso desde março de 2024. O valor atualizado da dívida ultrapassaria R$ 843 mil, enquanto o prejuízo mensal decorrente da ocupação do imóvel seria estimado em, pelo menos, R$ 20 mil.

Apesar dessas alegações, o tribunal ressaltou que a Casa Ministério Cristão ainda terá oportunidade de contestar tanto a existência quanto o montante da dívida durante o andamento da ação. Nesta fase do processo, os valores foram considerados apenas para análise preliminar do pedido.

Encerramento do contrato também fundamentou a decisão

Outro ponto destacado pelo relator foi o término do contrato de locação, encerrado em 1º de março de 2026. O acordo havia sido firmado por 59 meses, com início em 1º de abril de 2021.

Na decisão, o juiz substituto em segundo grau Élcio Vicente entendeu que o ajuizamento da ação de despejo demonstra que a proprietária não concordou com a permanência da instituição após o fim do contrato. Com esse entendimento, não ficou caracterizada a renovação automática da locação.

O magistrado também observou que a garantia prevista no contrato perdeu sua eficácia econômica, uma vez que a caução, estimada em aproximadamente R$ 60 mil, seria significativamente inferior ao valor do débito apontado pela proprietária.

Processo segue em andamento

A decisão possui caráter liminar, o que significa que ainda não representa o julgamento definitivo da ação. A Casa Ministério Cristão será formalmente intimada e poderá apresentar defesa, solicitar a revisão da medida ou recorrer à 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.

Mesmo que a discussão sobre os supostos aluguéis em atraso continue no processo principal, o encerramento do contrato de locação foi considerado fundamento suficiente para autorizar, neste momento, a retomada do imóvel pela proprietária.

Marianne Ribeiro é a mais nova integrante do time de jornalistas do site e canal no YouTube "Veja Aqui Agora". Com uma abordagem dinâmica e versátil, ela trará conteúdos que vão desde política até o mundo das celebridades, além de receitas e dicas culinárias. Sempre antenada nas polêmicas mais recentes e nas novidades do universo dos famosos, Mariana busca informar de maneira clara e objetiva, garantindo uma cobertura ampla e interessante para o público. Sua paixão por comunicação é refletida em cada matéria, trazendo um olhar diferenciado sobre os temas mais discutidos no momento.

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