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Justiça de São Paulo nega pedido de tutela antecipada da Igreja do Evangelho Quadrangular contra ex-pastor

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) rejeitou a solicitação de tutela de urgência apresentada pela Igreja do Evangelho Quadrangular em ação movida contra Leonardo Alvin de Melo, ex-pastor da instituição. A decisão foi proferida pela juíza Flávia Poyares Miranda, da 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital, no processo de nº 1012010-79.2025.8.26.0100.

A igreja, autora da ação, pedia indenização por supostos danos morais e pleiteava medidas emergenciais para resguardar seus interesses antes do julgamento final. No entanto, o pedido foi negado pela magistrada, que entendeu que ainda não existem provas suficientes que justifiquem uma decisão favorável em caráter preliminar.

De acordo com a sentença, a simples anexação de documentos e a exposição dos fatos iniciais não bastam para a concessão da tutela antecipada. A juíza também frisou que o contraditório e a análise aprofundada das provas são indispensáveis para o reconhecimento do direito alegado. Além disso, destacou que a demora natural no trâmite do processo não configura, por si só, risco de dano irreparável — elemento essencial para a concessão de tutela de urgência.

Com a decisão, o processo segue seu curso regular, com a continuidade da citação dos réus e abertura da fase de instrução, onde serão produzidas novas provas para a formação do convencimento do juízo.

A ação ainda está em andamento na Justiça paulista.


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