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Justiça condena pastora e determina indenização e retratação pública ao ex-marido por ofensas em pregação

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A Justiça do Estado de São Paulo condenou a pastora evangélica e ex-vereadora Sandra Aparecida de Souza Alves da Silva a indenizar três pessoas por danos morais após veicular vídeos ofensivos nas redes sociais. A sentença determina o pagamento de R$ 60 mil no total e exige retratação pública nas plataformas onde o conteúdo foi divulgado.

Decisão Judicial Reconhece Discurso Ofensivo Disfarçado de Pregações

A decisão foi proferida pela juíza Juliana Nóbrega Feitosa, da 2ª Vara da Comarca de Boituva, e envolveu o processo nº 1001578-89.2024.8.26.0082. A magistrada concluiu que Sandra usou sua visibilidade como líder religiosa e ex-parlamentar municipal para promover um discurso que ultrapassou os limites da liberdade de expressão e religiosa, ferindo a honra, a dignidade e até mesmo a memória da mãe falecida de uma menor.

Os vídeos foram postados nas redes YouTube, Facebook, Kwai e Instagram, com alto número de visualizações. Neles, embora sem nomear diretamente os envolvidos, a ex-vereadora fazia alusões claras ao seu ex-marido Urias Luiz da Silva, à atual esposa dele, Lucena Nascimento Silva, e à filha do casal.

Termos Utilizados Configuraram Discurso de Ódio

Entre as expressões usadas por Sandra nos vídeos estavam ofensas como “mulher promíscua”, “feia e velha”, além de referências à criança como uma “bomba-relógio” e uma “porca”. Ela ainda teria agradecido a Deus pela morte da mãe da menor, além de sugerir envolvimento da menina com drogas.

Essas declarações foram classificadas pela juíza como ofensivas e inaceitáveis, configurando um discurso de ódio, o que não é protegido pela Constituição Federal. A sentença também menciona que, mesmo com a defesa de que os vídeos eram “pregações”, o conteúdo revelava clara intenção difamatória.

Indenização e Multas Estabelecidas

Cada um dos ofendidos – o ex-marido, a esposa dele e a filha – deverá receber R$ 20 mil, somando R$ 60 mil em indenizações. Além disso, Sandra terá que publicar retratação pública em todas as plataformas onde divulgou os vídeos.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil. Se novos conteúdos ofensivos forem publicados, a ré poderá pagar até R$ 100 mil em multas, com cobrança diária de R$ 5 mil.

Contexto: Figura Pública e Alcance Local

A decisão ressaltou o fato de que Sandra Alves é uma pessoa pública conhecida na cidade de Boituva, que tem menos de 100 mil habitantes. O histórico de atuação como vereadora e líder religiosa amplificou o alcance das ofensas, facilitando a identificação dos alvos das declarações por parte da comunidade local.

Defesa e Impacto Jurídico

A defesa dos autores foi conduzida pelo advogado Itamar Araújo, especialista em Direito Digital e Privado. Ele destacou a importância do equilíbrio entre liberdade de expressão e o respeito à dignidade alheia, principalmente quando se trata de líderes religiosos ou influenciadores digitais.

Segundo o advogado, é fundamental que figuras públicas busquem orientação jurídica antes de se manifestarem em redes sociais. “A responsabilidade cresce conforme o alcance da mensagem”, pontuou Araújo.

Jurisprudência Reforça Limites Constitucionais

A sentença cita decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, como o RHC 146.303/RJ, que definem que a liberdade religiosa não pode ser utilizada para justificar ataques pessoais ou propagação de preconceitos.

O entendimento acompanha uma tendência crescente no Judiciário brasileiro de coibir o uso abusivo das plataformas digitais por figuras públicas, especialmente quando isso gera danos psicológicos, sociais e morais a terceiros.

Possibilidade de Recurso

A decisão, datada de 26 de maio de 2025, ainda é passível de recurso. Caso não haja apelação ou se a sentença for mantida em segunda instância, Sandra Alves deverá cumprir imediatamente todas as determinações legais: remover os vídeos do ar, indenizar as vítimas e publicar a retratação oficial.

Jornalista (CRP/BA 0006663/BA), radialista (DRT 5072/BA) e youtuber. Como jornalista já atua há 10 anos e atualmente é diretor de jornalismo do Portal Veja Aqui Agora . Desde 1984, atua no rádio, começando sua trajetória na Rádio Fundação Ide e Ensinai, em São Gonçalo dos Campos, na Bahia. Também trabalhou na Radio Cultura AM, Carioca AM, Betel FM, Cidade FM. Foi diretor da Comunidade FM, todas em Feira de Santana e atualmente trabalha na Rádio Elos, onde apresenta o Programa Bom Dia Felicidade, de segunda a sexta-feira, das 10h ao meio dia, também na mesma cidade. Também dirigiu a Rádio Shekiná FM em Vinhedo São Paulo e trabalhou como apresentador na Jerusalém FM na capital paulista. Como youtuber, administra os canais “Veja Aqui Agora News”, com mais de 160 mil assinantes e “Edivaldo Santos News” com mais de 15 mil assinantes. Para contato: vejaaqui.agora@hotmail.com

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