A Justiça do Estado de São Paulo condenou a pastora evangélica e ex-vereadora Sandra Aparecida de Souza Alves da Silva a indenizar três pessoas por danos morais após veicular vídeos ofensivos nas redes sociais. A sentença determina o pagamento de R$ 60 mil no total e exige retratação pública nas plataformas onde o conteúdo foi divulgado.
Decisão Judicial Reconhece Discurso Ofensivo Disfarçado de Pregações
A decisão foi proferida pela juíza Juliana Nóbrega Feitosa, da 2ª Vara da Comarca de Boituva, e envolveu o processo nº 1001578-89.2024.8.26.0082. A magistrada concluiu que Sandra usou sua visibilidade como líder religiosa e ex-parlamentar municipal para promover um discurso que ultrapassou os limites da liberdade de expressão e religiosa, ferindo a honra, a dignidade e até mesmo a memória da mãe falecida de uma menor.
Os vídeos foram postados nas redes YouTube, Facebook, Kwai e Instagram, com alto número de visualizações. Neles, embora sem nomear diretamente os envolvidos, a ex-vereadora fazia alusões claras ao seu ex-marido Urias Luiz da Silva, à atual esposa dele, Lucena Nascimento Silva, e à filha do casal.
Termos Utilizados Configuraram Discurso de Ódio
Entre as expressões usadas por Sandra nos vídeos estavam ofensas como “mulher promíscua”, “feia e velha”, além de referências à criança como uma “bomba-relógio” e uma “porca”. Ela ainda teria agradecido a Deus pela morte da mãe da menor, além de sugerir envolvimento da menina com drogas.
Essas declarações foram classificadas pela juíza como ofensivas e inaceitáveis, configurando um discurso de ódio, o que não é protegido pela Constituição Federal. A sentença também menciona que, mesmo com a defesa de que os vídeos eram “pregações”, o conteúdo revelava clara intenção difamatória.
Indenização e Multas Estabelecidas
Cada um dos ofendidos – o ex-marido, a esposa dele e a filha – deverá receber R$ 20 mil, somando R$ 60 mil em indenizações. Além disso, Sandra terá que publicar retratação pública em todas as plataformas onde divulgou os vídeos.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil. Se novos conteúdos ofensivos forem publicados, a ré poderá pagar até R$ 100 mil em multas, com cobrança diária de R$ 5 mil.
Contexto: Figura Pública e Alcance Local
A decisão ressaltou o fato de que Sandra Alves é uma pessoa pública conhecida na cidade de Boituva, que tem menos de 100 mil habitantes. O histórico de atuação como vereadora e líder religiosa amplificou o alcance das ofensas, facilitando a identificação dos alvos das declarações por parte da comunidade local.
Defesa e Impacto Jurídico
A defesa dos autores foi conduzida pelo advogado Itamar Araújo, especialista em Direito Digital e Privado. Ele destacou a importância do equilíbrio entre liberdade de expressão e o respeito à dignidade alheia, principalmente quando se trata de líderes religiosos ou influenciadores digitais.
Segundo o advogado, é fundamental que figuras públicas busquem orientação jurídica antes de se manifestarem em redes sociais. “A responsabilidade cresce conforme o alcance da mensagem”, pontuou Araújo.
Jurisprudência Reforça Limites Constitucionais
A sentença cita decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, como o RHC 146.303/RJ, que definem que a liberdade religiosa não pode ser utilizada para justificar ataques pessoais ou propagação de preconceitos.
O entendimento acompanha uma tendência crescente no Judiciário brasileiro de coibir o uso abusivo das plataformas digitais por figuras públicas, especialmente quando isso gera danos psicológicos, sociais e morais a terceiros.
Possibilidade de Recurso
A decisão, datada de 26 de maio de 2025, ainda é passível de recurso. Caso não haja apelação ou se a sentença for mantida em segunda instância, Sandra Alves deverá cumprir imediatamente todas as determinações legais: remover os vídeos do ar, indenizar as vítimas e publicar a retratação oficial.