Música

Justiça condena produtora de cantor gospel Fernandinho a devolver valor de show cancelado

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Uma disputa judicial iniciada em 2019 teve desfecho importante em 2025 e envolveu a empresa Faz Chover Produções Artísticas e Musicais Ltda – ME, responsável pela agenda do cantor gospel Fernandinho, e o produtor local Antonio Filho Lima dos Santos, de Parauapebas (PA).

Segundo informações do processo nº 0808473-83.2022.8.14.0040, que tramitou na 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas, a empresa foi condenada a restituir R$ 21.380,00 a Antonio Filho, valor pago antecipadamente pela contratação de um show que acabou não sendo realizado.

Entenda o caso

No início de 2019, Antonio Filho negociou um show do cantor Fernandinho para o dia 8 de junho daquele ano, em Parauapebas. O contrato estabelecia um cachê de R$ 40 mil, dividido em três parcelas, além de obrigar o contratante a arcar com toda a estrutura necessária para o evento, incluindo passagens aéreas, hospedagem, transporte, alimentação, iluminação e montagem de palco.

Antonio relatou que investiu R$ 55.178,05 na preparação do evento, além do pagamento inicial de R$ 21.380,00 à Faz Chover Produções, somando um desembolso de R$ 76.558,05.

No entanto, problemas surgiram quando Antonio Filho não conseguiu pagar a última parcela do cachê no prazo estipulado. Mesmo após solicitar um prazo adicional, a produtora cancelou a apresentação no dia 7 de junho de 2019, apenas um dia antes do evento, alegando descumprimento contratual.

Caminho para a Justiça

Após o cancelamento, Antonio Filho buscou reparação judicial, solicitando a devolução do valor já pago e uma indenização por danos morais, que somavam R$ 76.558,05.

A Faz Chover Produções não apresentou defesa, sendo considerada revel no processo. Em sua análise, o juiz reconheceu que, embora Antonio tenha descumprido parcialmente o contrato ao não quitar o valor restante, a empresa não poderia reter o pagamento inicial sem a prestação do serviço. Para evitar enriquecimento ilícito, determinou a devolução integral dos R$ 21.380,00, corrigidos monetariamente e com juros de 1% ao mês desde a data do pagamento.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado, pois a falha no cumprimento financeiro foi atribuída ao próprio contratante.

Situação atual: fase de execução

Em abril de 2025, a Justiça intimou a Faz Chover Produções a pagar o valor atualizado da condenação, que já ultrapassa R$ 54 mil, somando correções monetárias, juros e despesas processuais. Se o pagamento não ocorrer dentro do prazo de 15 dias úteis, serão aplicadas multas adicionais e novos honorários advocatícios.

O processo agora segue na fase de execução, aguardando o cumprimento da sentença por parte da empresa.


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