A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou, em caráter liminar, a suspensão dos perfis do empresário Pablo Marçal (PRTB) nas redes sociais até o final das eleições. A decisão atende a um pedido feito pela campanha de Tabata Amaral (PSB).
Embora a decisão tenha efeito imediato, as plataformas precisam ser oficialmente notificadas para então serem obrigadas a derrubar os perfis do empresário e candidato à Prefeitura de São Paulo.
A ação movida por Tabata alega que Marçal lidera um sistema de pagamentos nas redes sociais semelhante ao caixa 2. Segundo a parlamentar, o candidato do PRTB paga para que pessoas editem vídeos favoráveis a ele e os publiquem nas redes sociais.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, quem proferiu a decisão, concordou que há indícios de abuso da campanha de Marçal.
– Há indicativos que haja uma transposição de limites na conduta do requerido Pablo, no que respeita ao seu comportamento nitidamente comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros, etc a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados “cortes”. Para mais, saber se a monetização dos “likes” obtidos nos sucessivos “cortes”, permitiriam o fomento ou indício de abuso de poder, no caso, de natureza econômica ou mesmo se há guarida para reconhecer o uso indevido da comunicação – anotou o juiz na liminar.
– Busca-se, enfim, a “paridade de armas”; busca-se o equilíbrio, o ajuste e a proporcionalidade na conduta de cada qual dos candidatos. Por certo, o cuidado com as chamadas redes sociais deve ser acentuado em razão da fluidez e rapidez com que os assuntos, temas e questões se desenvolvem. A velocidade da propagação da descrição de um fato, de uma situação, tem sempre consequência que pode ser positiva ou negativa, a depender de vários fatores, como a correção e da forma com que é produzida – prosseguiu o magistrado.
E ainda esclareceu:
– Por fim, destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos “cortes” por meio de terceiros interessados.
As redes de Marçal que deverão ser suspensas são o X, o Instagram, o canal do YouTube, o TikTok, além do site do empresário. A decisão ainda poderá ser revertida mediante recurso.
*Pleno News