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Eleições 2026

Fux suspende decisão de Dino e restabelece ordens do TSE sobre conteúdos envolvendo Flávio Bolsonaro

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28) a suspensão de uma decisão do ministro Flávio Dino que havia interrompido os efeitos de uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo conteúdos publicados sobre Flávio Bolsonaro (PL).

Com a decisão de Fux, voltam a produzir efeitos as ordens da Justiça Eleitoral para remoção de publicações que relacionem o candidato a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

Plataformas terão 24 horas para cumprir determinação

A decisão foi tomada após solicitação apresentada pela defesa de Flávio Bolsonaro. Fux determinou que X, Facebook, TikTok e Google retomem o cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral dentro do prazo de 24 horas.

Caso as empresas não atendam às ordens judiciais, poderão ser aplicadas penalidades por ato considerado atentatório à dignidade da Justiça, além de eventual responsabilização por desobediência.

Questionamentos sobre a tramitação do processo

Na decisão, Fux também levantou questionamentos sobre a maneira como chegou ao STF o recurso apresentado pela defesa de Antonio Tabet.

Na avaliação do ministro, o processo deveria ter sido distribuído por sorteio entre os integrantes da Corte, e não encaminhado diretamente para análise de Flávio Dino. Fux associou esse procedimento ao conceito de forum shopping, expressão utilizada para descrever a escolha de um determinado julgador por uma das partes.

Outro aspecto destacado foi a ausência de manifestação anterior de André Mendonça, Flávio Bolsonaro e da Procuradoria-Geral da República antes da decisão tomada por Dino.

Fux também contestou a aplicação de uma norma processual utilizada por Dino, considerando que, em sua avaliação, a regra não seria adequada às circunstâncias do caso.

Ministro aponta diferença em relação a outro processo

Fux estabeleceu ainda uma distinção entre o episódio envolvendo Nossa Senhora Aparecida e outro caso anteriormente analisado por Flávio Dino.

Segundo o ministro, no processo relacionado a Aparecida, a própria Justiça Eleitoral já havia reconhecido previamente que a informação atribuída a Flávio Bolsonaro era falsa.

A decisão também menciona entendimentos estabelecidos pelo STF em 2025 a respeito da responsabilidade das plataformas digitais. Conforme o entendimento apresentado por Fux, esses precedentes mantiveram regras próprias aplicáveis à Justiça Eleitoral e admitiram a retirada de republicações de materiais que já tivessem sido considerados ilícitos.

Na decisão, Fux questionou a possibilidade de o STF determinar a divulgação de uma informação que já tenha sido reconhecida judicialmente como falsa.

Proximidade das eleições pesou na decisão

Para determinar a suspensão imediata da decisão de Dino, Fux levou em consideração a proximidade do primeiro turno das eleições.

O ministro avaliou que aguardar uma eventual análise posterior pelo plenário poderia fazer com que a discussão sobre os conteúdos ocorresse apenas depois da votação.

Por isso, decidiu restabelecer provisoriamente as determinações da Justiça Eleitoral enquanto o caso aguarda uma análise colegiada.

Caso será analisado pelo plenário do STF

Fux determinou que suas decisões e as decisões anteriormente tomadas por Dino sejam examinadas conjuntamente pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

A medida adotada por Fux tem caráter provisório e ainda será submetida aos demais ministros da Corte.

A Procuradoria-Geral da República também deverá apresentar manifestação sobre o caso.

A decisão de Luiz Fux recoloca em vigor, de forma provisória, as determinações da Justiça Eleitoral relacionadas às publicações sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida. Ao mesmo tempo, o ministro levantou questões processuais sobre a tramitação do recurso analisado por Flávio Dino e determinou que o caso seja levado ao plenário do STF.

O desfecho definitivo dependerá da análise conjunta dos ministros da Suprema Corte.

Jornalista (CRP/BA 0006663/BA), radialista (DRT 5072/BA) e youtuber. Como jornalista já atua há 10 anos e atualmente é diretor de jornalismo do Portal Veja Aqui Agora . Desde 1984, atua no rádio, começando sua trajetória na Rádio Fundação Ide e Ensinai, em São Gonçalo dos Campos, na Bahia. Também trabalhou na Radio Cultura AM, Carioca AM, Betel FM, Cidade FM. Foi diretor da Comunidade FM, todas em Feira de Santana e atualmente trabalha na Rádio Elos, onde apresenta o Programa Bom Dia Felicidade, de segunda a sexta-feira, das 10h ao meio dia, também na mesma cidade. Também dirigiu a Rádio Shekiná FM em Vinhedo São Paulo e trabalhou como apresentador na Jerusalém FM na capital paulista. Como youtuber, administra os canais “Veja Aqui Agora News”, com mais de 160 mil assinantes e “Edivaldo Santos News” com mais de 15 mil assinantes. Para contato: vejaaqui.agora@hotmail.com

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