O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, nesta quarta-feira (9), o pedido de indenização de R$ 1 milhão movido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a revista IstoÉ, os jornalistas Sérgio Pardellas e Germano Oliveira, e a fonte Davincci Lourenço de Almeida. Como resultado, Lula terá que pagar R$ 150 mil em honorários advocatícios aos réus.
Contexto do Processo
O processo, iniciado em 2017, foi motivado por uma reportagem de capa da IstoÉ com o título “Levei mala de dinheiro para Lula”. Na matéria, Davincci Lourenço de Almeida, identificado como uma “testemunha-chave”, alegava ter transportado, em 2012, uma mala contendo dinheiro para outra pessoa, que posteriormente entregaria o valor ao ex-presidente Lula.
A revista detalhou que o montante seria destinado ao pagamento por uma suposta ajuda em um contrato de R$ 100 milhões entre a empreiteira Camargo Corrêa e a Petrobras. Segundo a publicação, Almeida teria relação próxima com membros do alto escalão da empresa e seria responsável por realizar “missões especiais” para a empreiteira.
Declarações da Testemunha
Davincci afirmou que transportou a mala de um hangar da Camargo Corrêa em São Carlos, interior de São Paulo, até uma base de táxi aéreo pertencente à mesma empreiteira, localizada no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Ele mencionou que o dinheiro, colocado dentro de um saco, seria entregue a um funcionário responsável por repassar o valor a Lula.
“O dinheiro estava dentro de um saco, na mala. Eu deixei o saco lá, mas a mala ainda está comigo até hoje”, disse Davincci durante a entrevista.
Defesa de Lula
Cristiano Zanin, então advogado de Lula e atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que as acusações eram “falsas e criadas por um oportunista buscando atenção”. A defesa também argumentou que Davincci tinha um histórico de declarações infundadas e mencionou um episódio em que ele afirmou que a ex-presidente Dilma Rousseff teria criado o zika vírus como uma distração para encobrir supostos crimes.
“Nenhum jornalista sério publicaria tantas ofensas e inverdades de uma pessoa com o histórico de Davincci, sem elementos que corroborem suas alegações”, argumentou a defesa.
Argumentação dos Réus
Os jornalistas e a revista defenderam, em tribunal, que Davincci Lourenço era próximo da família proprietária da empreiteira, e que Lula estava apenas tentando desacreditá-lo. Eles afirmaram que as declarações faziam sentido no contexto da época e que não houve acusação direta, apenas a divulgação da entrevista.
Decisão do Tribunal
Os desembargadores do TJ-SP concluíram que a reportagem tinha caráter informativo e que a fonte foi identificada de maneira clara, sem a adição de opiniões pessoais. O relator do caso, desembargador James Siano, destacou que não havia provas concretas de que as informações divulgadas eram falsas e que a publicação respeitou os limites legais. Siano também determinou que Davincci não deveria pagar indenização, já que ele apenas compartilhou, em entrevista, informações que já havia relatado às autoridades.
Possibilidade de Recurso
Lula ainda pode recorrer da decisão. Até o momento, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência não se pronunciou sobre o caso.