O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se pela absolvição de um jovem de 23 anos, identificado como Vitor Manoel de Jesus, acusado de envolvimento nos atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro. Durante o julgamento, iniciado nesta sexta-feira, Moraes ressaltou a falta de evidências que comprovem a participação direta do rapaz nos crimes investigados.
Moraes destacou que não existem provas que indiquem que Vitor tenha integrado uma associação criminosa, participado de atos de incitação ou recrutamento de pessoas. Ele enfatizou ainda que o jovem vive em uma situação de extrema vulnerabilidade, sem compreender conceitos como “golpe de Estado” ou “deposição do governo”.
“Não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, contribuindo para a execução ou incitação dos crimes e arregimentação de pessoas, mais ainda por sua condição de extrema vulnerabilidade e ausência de discernimento por sequer saber o que seria “golpe de Estado” ou “deposição do governo” ponderou o magistrado.
Vitor Manoel, que vivia nas ruas de São Paulo, afirmou em depoimento que aceitou a oferta de uma mulher para viajar a Brasília em busca de melhores condições de vida. Ele relatou que, durante os dias que antecederam os atos, ficou alojado no QG do Exército apenas para se alimentar e ter um abrigo.
Em seu depoimento à Justiça, Vitor revelou as dificuldades que enfrentava em São Paulo e disse que, diante de sua situação, qualquer lugar que oferecesse um mínimo de conforto seria bem-vindo. Ele também relatou que, no dia da invasão dos prédios públicos, apenas seguiu a multidão até o Senado e se limitou a rezar.
O jovem explicou ainda que não possui qualquer tipo de ideal político e que não entende o que significa um “golpe de Estado”, mencionando que, quando viveu em um orfanato após ser abandonado pela mãe, nunca teve contato com assuntos relacionados à política.
Apesar do voto de Moraes pela absolvição com base na presunção de inocência, a Procuradoria Geral da República (PGR) insiste na condenação do jovem, alegando haver indícios suficientes de autoria dos crimes.
Por outro lado, a Defensoria Pública da União (DPU) argumentou que não há qualquer prova material, como DNA, que ligue Vitor aos atos de vandalismo, sendo que as evidências apresentadas se referem apenas aos organizadores dos eventos.
O julgamento sobre o caso de Vitor Manoel de Jesus prosseguirá no plenário virtual do STF até o dia 18 de outubro, quando a Corte deve definir a sentença final.