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PL Antifacção de Derrite é aprovado na Câmara e governo Lula derrotado

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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (18), o chamado Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, conhecido também como PL Antifacção (5582/25). A proposta recebeu ampla maioria — 370 votos a favor, 110 contrários e 3 abstenções — e estabelece um conjunto de medidas rigorosas para enfrentar facções criminosas e grupos violentos em todo o país.

O texto aprovado altera o modelo atual de combate ao crime organizado, reforçando penas, ampliando instrumentos de investigação e criando um novo sistema legal independente para lidar com organizações ultraviolentas.

Nova estrutura legal autônoma

O relator, deputado Capitão Derrite, defendeu a criação de um diploma jurídico exclusivo para enfrentar facções, abandonando a ideia inicial de modificar a Lei Antiterrorismo. Segundo ele, a separação garante maior clareza, reduz disputas de competência e fortalece a aplicação das normas.

O substitutivo aprovado mantém a essência do texto anterior, mas incorpora ajustes solicitados por governadores, lideranças partidárias e integrantes do Judiciário. Entre os pontos centrais está a definição de regras mais duras de punição e a ampliação da atuação do Estado sobre o patrimônio do crime.

Penas mais altas e novos critérios de condenação

O Marco Legal estabelece um piso de 20 anos de prisão para crimes cometidos por facções ultraviolentas, podendo chegar a 40 anos, com aumento de até dois terços conforme a gravidade. Para líderes, a pena pode ultrapassar 66 anos.

Quem não integra facções, mas participa de condutas típicas, está sujeito a condenações entre 12 e 30 anos.

Todos os crimes previstos nos artigos principais passam a ser considerados hediondos, sem possibilidade de anistia, indulto, fiança, graça presidencial ou livramento condicional. A progressão de regime também fica mais restrita, podendo alcançar 85% da pena cumprida.

Crimes incluídos no novo marco

O texto reúne um amplo conjunto de ações classificadas como práticas de facção ultraviolenta. Entre elas:

  • domínio de territórios e controle armado de comunidades;

  • ataques contra policiais e agentes públicos;

  • uso de armas de guerra, explosivos e substâncias químicas;

  • barricadas e incêndios para impedir operações;

  • assaltos em estilo “novo cangaço”;

  • sabotagem de infraestrutura essencial, como hospitais, escolas e aeroportos;

  • bloqueio de sistemas públicos, redes de comunicação e bancos de dados;

  • recrutamento de menores;

  • emprego de tecnologia avançada, como drones e criptografia para contrainteligência;

  • homicídios relacionados a ações de facções, que deixam de ir ao Tribunal do Júri.

Atos de apoio — como financiamento, abrigo, repasse de informações e incentivo a crimes — passam a ter pena entre 12 e 20 anos.

Confisco e bloqueio de bens

O projeto também endurece as regras de recuperação de patrimônio ligado ao crime organizado. A proposta inclui:

  • bloqueio de bens físicos, digitais e criptoativos, inclusive no exterior;

  • suspensão de plataformas e meios eletrônicos usados para lavagem de dinheiro;

  • afastamento de servidores infiltrados;

  • intervenção judicial e indisponibilidade de empresas vinculadas a facções.

Os bens apreendidos serão destinados aos Fundos de Segurança Pública — estaduais ou, em caso de participação da Polícia Federal, ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Mudança na audiência de custódia

Um dos pontos de maior impacto é a previsão de que as audiências de custódia passem a ocorrer preferencialmente por videoconferência. Estados argumentam que o transporte de presos gera alto custo e riscos elevados, especialmente no caso de líderes de facções.

Levantamento do Ministério da Justiça citado no relatório aponta que, em 2018, gastos com escoltas para audiências chegaram a R$ 250 milhões.

Outras mudanças significativas

O texto cria ainda:

  • ação civil de perdimento imprescritível, que permite ao Estado perseguir bens de facções sem limite de tempo;

  • perdimento automático de patrimônio no inquérito, caso o investigado não comprove origem lícita;

  • julgamento de homicídios cometidos por integrantes de facções por varas criminais colegiadas, e não mais pelo júri popular, para evitar intimidação de jurados.

O Marco Legal de Combate ao Crime Organizado marca uma das maiores reformulações da legislação penal recente. Com penas severas, novas ferramentas de investigação e maior foco em segurança institucional, o projeto busca fortalecer a capacidade do Estado de enfrentar facções que atuam com alto poder de destruição.

A proposta segue agora para as próximas etapas do processo legislativo, em meio a debates intensos sobre segurança pública, direitos processuais e a eficácia do novo modelo de enfrentamento ao crime organizado.

Jornalista (CRP/BA 0006663/BA), radialista (DRT 5072/BA) e youtuber. Como jornalista já atua há 10 anos e atualmente é diretor de jornalismo do Portal Veja Aqui Agora . Desde 1984, atua no rádio, começando sua trajetória na Rádio Fundação Ide e Ensinai, em São Gonçalo dos Campos, na Bahia. Também trabalhou na Radio Cultura AM, Carioca AM, Betel FM, Cidade FM. Foi diretor da Comunidade FM, todas em Feira de Santana e atualmente trabalha na Rádio Elos, onde apresenta o Programa Bom Dia Felicidade, de segunda a sexta-feira, das 10h ao meio dia, também na mesma cidade. Também dirigiu a Rádio Shekiná FM em Vinhedo São Paulo e trabalhou como apresentador na Jerusalém FM na capital paulista. Como youtuber, administra os canais “Veja Aqui Agora News”, com mais de 160 mil assinantes e “Edivaldo Santos News” com mais de 15 mil assinantes. Para contato: vejaaqui.agora@hotmail.com

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