A cantora gospel Maria Eduarda Marçal Sousa, conhecida artisticamente como Maria Marçal, entrou com um processo judicial contra a gravadora MK Music, uma das principais representantes do mercado evangélico nacional. A ação é movida pelos pais da artista, Carlito Rodrigues Sousa e Jacqueline da Silveira Marçal Sousa, e tramita na 26ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, sob o número 0874167-10.2024.8.19.0001.
Motivo do processo: contratos e rendimentos não esclarecidos
No centro da disputa estão dois contratos firmados com a gravadora — um de prestação de serviços (fevereiro de 2022) e outro referente à cessão de direitos sobre interpretações artísticas (setembro de 2022). Ambos os acordos previam que a MK teria controle sobre o canal oficial da cantora no YouTube, além da administração de conteúdos em plataformas digitais, produção de vídeos e publicidade, tanto nacional quanto internacionalmente.
Segundo a família, mesmo com o sucesso da jovem cantora nas redes e plataformas de streaming, a gravadora não tem prestado contas de forma transparente sobre os valores arrecadados e os repasses financeiros devidos. A ausência dessas informações comprometeu a confiança entre as partes.
Pedido de urgência negado pela Justiça
Os responsáveis por Maria Marçal solicitaram, em caráter de urgência, que os contratos fossem suspensos imediatamente e que o acesso completo às contas da artista nas plataformas digitais fosse restituído à família em até cinco dias. No entanto, a juíza Rosana Simen Rangel indeferiu o pedido no dia 17 de outubro de 2024, alegando ausência de elementos como probabilidade de direito e risco de dano irreparável. A magistrada também destacou que decisões só podem ser tomadas após contraditório e produção de provas.
Conexão com outro processo e atuação do Ministério Público
O processo foi unificado com outro de natureza semelhante, que já corria na 24ª Vara Cível (nº 0825236-73.2024.8.19.0001), a fim de evitar decisões contraditórias. A juíza Paula Silva Pereira reconheceu a conexão entre as ações e transferiu a tramitação para a 26ª Vara, onde tudo será avaliado em conjunto.
Como a ação envolve uma artista menor de idade, o Ministério Público foi chamado a intervir para garantir a legalidade da representação da adolescente, o que foi atendido pelos pais.
Etapas seguintes do processo
Em fevereiro de 2025, a Justiça determinou que ambas as partes apresentem, de maneira fundamentada, quais provas pretendem produzir, conforme exige o artigo 357 do Código de Processo Civil. Essa fase visa esclarecer os pontos que serão debatidos na instrução do processo, como a validade dos contratos, eventuais prejuízos financeiros e possibilidade de indenizações.
Até a última atualização do processo, a MK Music ainda não havia apresentado sua defesa formal.
O caso envolvendo Maria Marçal e a gravadora MK Music traz à tona uma discussão importante sobre a transparência na gestão de carreiras artísticas e os direitos de artistas mirins no ambiente digital. Com a evolução do processo, o setor gospel acompanha atentamente os desdobramentos que podem impactar a forma como contratos são firmados e executados dentro desse mercado em crescimento.