O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28) a suspensão de uma decisão do ministro Flávio Dino que havia interrompido os efeitos de uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo conteúdos publicados sobre Flávio Bolsonaro (PL).
Com a decisão de Fux, voltam a produzir efeitos as ordens da Justiça Eleitoral para remoção de publicações que relacionem o candidato a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Plataformas terão 24 horas para cumprir determinação
A decisão foi tomada após solicitação apresentada pela defesa de Flávio Bolsonaro. Fux determinou que X, Facebook, TikTok e Google retomem o cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral dentro do prazo de 24 horas.
Caso as empresas não atendam às ordens judiciais, poderão ser aplicadas penalidades por ato considerado atentatório à dignidade da Justiça, além de eventual responsabilização por desobediência.
Questionamentos sobre a tramitação do processo
Na decisão, Fux também levantou questionamentos sobre a maneira como chegou ao STF o recurso apresentado pela defesa de Antonio Tabet.
Na avaliação do ministro, o processo deveria ter sido distribuído por sorteio entre os integrantes da Corte, e não encaminhado diretamente para análise de Flávio Dino. Fux associou esse procedimento ao conceito de forum shopping, expressão utilizada para descrever a escolha de um determinado julgador por uma das partes.
Outro aspecto destacado foi a ausência de manifestação anterior de André Mendonça, Flávio Bolsonaro e da Procuradoria-Geral da República antes da decisão tomada por Dino.
Fux também contestou a aplicação de uma norma processual utilizada por Dino, considerando que, em sua avaliação, a regra não seria adequada às circunstâncias do caso.
Ministro aponta diferença em relação a outro processo
Fux estabeleceu ainda uma distinção entre o episódio envolvendo Nossa Senhora Aparecida e outro caso anteriormente analisado por Flávio Dino.
Segundo o ministro, no processo relacionado a Aparecida, a própria Justiça Eleitoral já havia reconhecido previamente que a informação atribuída a Flávio Bolsonaro era falsa.
A decisão também menciona entendimentos estabelecidos pelo STF em 2025 a respeito da responsabilidade das plataformas digitais. Conforme o entendimento apresentado por Fux, esses precedentes mantiveram regras próprias aplicáveis à Justiça Eleitoral e admitiram a retirada de republicações de materiais que já tivessem sido considerados ilícitos.
Na decisão, Fux questionou a possibilidade de o STF determinar a divulgação de uma informação que já tenha sido reconhecida judicialmente como falsa.
Proximidade das eleições pesou na decisão
Para determinar a suspensão imediata da decisão de Dino, Fux levou em consideração a proximidade do primeiro turno das eleições.
O ministro avaliou que aguardar uma eventual análise posterior pelo plenário poderia fazer com que a discussão sobre os conteúdos ocorresse apenas depois da votação.
Por isso, decidiu restabelecer provisoriamente as determinações da Justiça Eleitoral enquanto o caso aguarda uma análise colegiada.
Caso será analisado pelo plenário do STF
Fux determinou que suas decisões e as decisões anteriormente tomadas por Dino sejam examinadas conjuntamente pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
A medida adotada por Fux tem caráter provisório e ainda será submetida aos demais ministros da Corte.
A Procuradoria-Geral da República também deverá apresentar manifestação sobre o caso.
A decisão de Luiz Fux recoloca em vigor, de forma provisória, as determinações da Justiça Eleitoral relacionadas às publicações sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida. Ao mesmo tempo, o ministro levantou questões processuais sobre a tramitação do recurso analisado por Flávio Dino e determinou que o caso seja levado ao plenário do STF.
O desfecho definitivo dependerá da análise conjunta dos ministros da Suprema Corte.