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Justiça nega retirada de post de Nikolas Ferreira sobre Janja e Lula; caso segue em análise

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A Justiça do Distrito Federal decidiu não conceder, neste momento, a remoção de uma publicação do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) envolvendo a primeira-dama Rosângela da Silva e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação movida por uma suplente de vereadora da Bahia, que também solicita indenização por danos morais.

O caso teve origem em uma publicação feita por Nikolas Ferreira nas redes sociais, após um episódio ocorrido durante a comemoração dos 46 anos do Partido dos Trabalhadores, em fevereiro. Na ocasião, Lula interagia com uma apoiadora enquanto era observado por Janja, o que gerou ampla repercussão online.

Na postagem, o deputado fez um comentário que viralizou e provocou diferentes interpretações entre usuários da internet. Enquanto parte do público entendeu a situação como uma possível reação de ciúmes da primeira-dama, outros apontaram, com base em leitura labial, que Janja teria apenas alertado o presidente sobre recomendações médicas após uma cirurgia recente.

A apoiadora presente no momento é Manuella Tyler (PSB), que ingressou com ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ela afirma ter sido alvo de ataques transfóbicos nas redes sociais após a repercussão do vídeo, relatando ofensas, desumanização e discursos de ódio.

O pedido incluía a exclusão imediata da publicação e o pagamento de R$ 30 mil por danos morais. No entanto, o juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, rejeitou o pedido de urgência.

Na decisão, o magistrado destacou que a postagem não faz menção direta à identidade de gênero da autora da ação nem incita explicitamente discurso de ódio. Ele também observou que manifestações negativas geradas por conteúdos envolvendo figuras públicas, especialmente em um ambiente político polarizado, não podem ser automaticamente atribuídas ao autor da publicação.

Além disso, o juiz avaliou que o teor do comentário pode ser interpretado como uma crítica à reação da primeira-dama diante da aproximação de uma apoiadora, sem caracterizar violação imediata de direitos de personalidade.

Outro ponto ressaltado foi a ausência de requisitos para concessão de medida urgente, já que não ficou comprovada uma situação excepcional que justificasse a retirada imediata do conteúdo.

Com a negativa da tutela de urgência, o processo segue em andamento e ainda terá o mérito analisado pela Justiça. Uma audiência de conciliação está marcada para o dia 25 de maio, às 16h. Até lá, a publicação permanece disponível, enquanto as partes aguardam os próximos desdobramentos do caso.

Jornalista (CRP/BA 0006663/BA), radialista (DRT 5072/BA) e youtuber. Como jornalista já atua há 10 anos e atualmente é diretor de jornalismo do Portal Veja Aqui Agora . Desde 1984, atua no rádio, começando sua trajetória na Rádio Fundação Ide e Ensinai, em São Gonçalo dos Campos, na Bahia. Também trabalhou na Radio Cultura AM, Carioca AM, Betel FM, Cidade FM. Foi diretor da Comunidade FM, todas em Feira de Santana e atualmente trabalha na Rádio Elos, onde apresenta o Programa Bom Dia Felicidade, de segunda a sexta-feira, das 10h ao meio dia, também na mesma cidade. Também dirigiu a Rádio Shekiná FM em Vinhedo São Paulo e trabalhou como apresentador na Jerusalém FM na capital paulista. Como youtuber, administra os canais “Veja Aqui Agora News”, com mais de 160 mil assinantes e “Edivaldo Santos News” com mais de 15 mil assinantes. Para contato: vejaaqui.agora@hotmail.com

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